Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura a deputado estadual
Terça-feira, 09 de agosto de 2022
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso, órgão do Ministério Público (MP) Eleitoral, pediu, nesta a impugnação da candidatura a deputado estadual do vice-prefeito de Colíder, Valmir Teixeira (PSD). Valmir substitui o prefeito do município entre os meses de maio e junho deste ano, não cumprindo a regra de desincompatibilização de cargo público no período determinado pela Justiça.
Conforme a legislação, vice-prefeitos podem concorrer nas eleições, desde que não tenham substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Conforme a PRE/MT, o vice-prefeito substituiu o prefeito de Colíder durante 12 dias, entre 30/05/2022 a 13/06/2022, sendo o ato de transmissão de posse publicado no Diário Oficial do município no dia 07 de junho de 2022, dentro do período de seis meses que antecede as eleições.
O secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro explica que a regra atende ao princípio da igualdade de oportunidades. “O afastamento dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral é uma das condições de elegibilidade. Todo e qualquer candidato que se afaste fora das datas estipuladas terá o registro de candidatura indeferido”, esclarece.
No caso do vice-prefeito de Colíder e candidato ao cargo de Deputado Estadual, foi configurada a inexigibilidade deste. Outras duas falhas também foram verificadas no registro de candidatura de Valmir Teixeira. A primeira foi a ausência da certidão negativa cível da Justiça Comum de 1º Grau do domicílio do candidato, e a segunda foi a não informação sobre redes sociais, ou seja, se possui Instagram ou Facebook. Ambas são consideradas itens obrigatórios pela Resolução 26.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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