ILÁRIO - Deputado pode fazer campanha, mas não pode entrar na Assembleia
Mauro Savi que ficou preso durante 107 dias, é deputado estadual e candidato a reeleição pelo DEM, partido que tem Mauro Mendes candidato a governador
""Decisão do TJ foi determinada pelo Desembargador José Zuquim""
Mauro Savi que ficou preso durante 105 dias é deputado estadual e candidato a reeleição pelo DEM, mesmo partido do candidato a governador Mauro Mendes
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira, determinou a proibição do deputado estadual Mauro Savi (DEM) de frequentar qualquer órgão público. A decisão atende, em parte, ao pedido do próprio parlamentar que entrou com requerimento solicitando a suspensão da medida cautelar que o obriga a permanecer em casa após às 19h e aos dias de folga.
Ao analisar o pedido, Zuquim achou por melhor substituir a medida cautelar, em vez de suspendê-la. A decisão é da última terça-feira, dia 18.
A defesa do parlamentar, que busca a reeleição, fundamentou que a imposição da medida cautelar coloca o parlamentar em desvantagem, uma vez que seus adversários detêm de todo o tempo para a realização de suas campanhas. Consultado, o Ministério Público Estadual foi contrário ao pedido, elencando que o deputado possui grande influência política e que as medidas cautelares foram necessárias, devido à natureza dos delitos apontados contra ele.
Ao analisar, o desembargador ponderou que o pedido procedia em parte, concordando que o deputado não pode ser prejudicado frente a outros candidatos, mas que, a campanha eleitoral, por si só, não justifica a suspensão das medidas cautelares, impostas a ele a partir do momento que conseguiu deixar a prisão. “Com base, então, na orientação da norma Processual Penal, e na doutrina, fundamentada no princípio da proporcionalidade, considerando a adequabilidade da medida e o fim pretendido, vejo que àquela imposta ao requerente pode ser substituída, sem que isto interfira na necessidade ou prejudique o fim almejado com a restrição, haja vista que entre as opções deixadas pelo Legislador, existe àquela que pode vir ao encontro efetivo e mais eficaz da sua finalidade”, diz trecho da fundamentação do magistrado.
Considerando, então, que o parlamentar possui grande influência perante servidores públicos, Zuquim então determinou que Mauro não será obrigado a permanecer em casa após às 19h e nos dias de folga, podendo utilizar este tempo, por exemplo, para a realização de sua campanha eleitoral. Porém, em substituição a isso, o parlamentar não poderá frequentar nenhum órgão público durante este período. “Sendo assim, em observação aos requisitos de necessariedade e adequabilidade, defiro, em parte, o pleito do requerente, pois, ao invés de suspender, substituo a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, pela proibição de Mauro Luiz Savi adentrar/frequentar qualquer órgão público em qualquer dos Poderes e esfera da Administração Pública”, decidiu.
Ao final de sua decisão, o magistrado deixa claro que a substituição só será válida durante o período eleitoral, que para o parlamentar se encerra dia 7 de outubro, quando serão eleitos, sem chance de 2º turno, os parlamentares. Após a data, Mauro Savi volta a cumprir a medida cautelar de recolhimento domiciliar. “Consigno, todavia, que a substituição da medida prevalece tão somente enquanto durar o período eleitoral, retornando ao status quo ante, imediatamente após as eleições”, finalizou.
Mauro Savi foi detido no dia 9 de maio durante a deflagração da Operação Bônus, 2ª fase da Operação Bereré, e permaneceu no Centro de Custódia da Capital (CCC) por 107 dias. Ele é apontado como líder no esquema que desviou cerca de R$ 30 milhões dos cofres do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Com informações do Folhamax
Nenhum comentário