Grande dia! Barroso impede manobra do ministro de Bolsonaro de acabar com Lei da Ficha Limpa

👍 Barroso parou pedido sobre Ficha Limpa, que era baseado em liminar do ministro Kassio Nunes, diminuindo tempo do condenado ficar afastado da política


 Domingo, 27 de dezembro de 2020 

O ministro Luís Roberto Barroso (presidente do Tribunal Superior Eleitoral - TSE), determinou a paralisação de um pedido sobre a Lei da Ficha Limpa, baseado em liminar do ministro Kassio Nunes Marques, até que haja uma decisão final do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada no caso de um candidato à prefeitura de Pinhalzinho (SP). Barroso manteve o impedimento da candidatura.

Ao todo, cinco pedidos semelhantes chegaram até agora ao TSE. A tendência é que todos os processos sejam paralisados, mas Barroso ainda vai analisar se os casos são iguais ou se há alguma particularidade.

No dia 19, Nunes Marques deu liminar para excluir um trecho da Lei da Ficha Limpa, o que teve impacto na maneira como se contabiliza o período que as pessoas condenadas devem ficar inelegíveis. Na prática, a decisão do ministro diminuiu o tempo que o condenado tem que ficar afastado da política.

A defesa do candidato de Pinhalzinho argumentou que ele deveria ser beneficiado com a decisão porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.

Neste sábado, mesmo durante o recesso, Nunes Marques abriu prazo para o PDT, autor da ação, se manifestar sobre o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele também entendeu que caberia ao presidente do TSE deliberar sore os pedidos que chegassem à corte eleitoral.

Para Barroso, é necessário que o plenário do Supremo defina o alcance da Lei da Ficha Limpa. Ele também defendeu que aspectos específicos de cada caso concreto precisam ser levados em conta.

“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar", disse.

Com a decisão de Barroso de paralisar ações desse tipo, o candidato considerado inelegível não poderá tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do STF. Com isso, em alguns casos, o presidente da Câmara dos Vereadores terá que assumir até a resolução da questão.


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