"Que país é esse?" - Moradores de condomínio no ES são multados por colocar bandeira do Brasil na janela
Um dos casos ocorreu em um condômino que levou multa de R$ 2 mil, mas há relatos semelhantes em outros prédios
Quinta-feira, 18 de junho de 2026
O morador de um condomínio do bairro Jardim Limoeiro, na Serra-ES, recebeu uma multa de R$ 2 mil após colocar uma bandeira do Brasil na varanda do apartamento onde mora. O regimento interno do prédio proíbe a exposição de objetos nas fachadas e sacadas.
Após o caso vir à tona, moradores de outros condomínios da Grande Vitória estão relatando passar por problemas similares, sob o argumento de que a exposição da bandeira na varanda de apartamentos é proibida, conta Cristiane Puppim, advogada especialista em Direito Condominial e Empresarial.
“Estamos recebendo relatos de moradores de Vila Velha e Serra sendo notificados pelo mesmo motivo do caso de Jardim Limoeiro. E sob o mesmo fundamento, de que estão alterando a fachada do prédio com a exposição da bandeira do Brasil”, contou.
Apesar da justificativa dos condomínios, não há proibição de mostrar a bandeira na sacada do apartamento, afirma a advogada.
“A Lei Federal 5.700, de 1971, autoriza o uso da bandeira nacional 'em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros', expressamente”, afirmou.
Alteração da fachada de condomínio configura mudança permanente na estrutura, o que não é visto no caso da bandeira, avalia Gedaias Freire, presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo (Sipces).
“Quando eu faço uma obra na parte externa do apartamento, trocando janelas ou portas, por exemplo, isso sim é uma alteração da fachada, pois é de caráter permanente. No Natal, os condomínios incentivam a instalação de lâmpadas coloridas em varandas e janelas, e não há reclamação”, avaliou.
Com relação à aplicação de multas ao condômino, é necessário aviso prévio por parte do condomínio, explica Josmar Pagotto, advogado especialista em reparação civil e direito imobiliário.
“Primeiro, aplica-se advertência ou multa leve. Somente depois, sanções mais graves e de maior valor. É necessário assegurar a defesa e acesso a recursos legais pelo morador do condomínio, assim como o direito ao devido processo legal”, explicou Josmar Pagotto.
O advogado também orienta: “O uso da propriedade não pode ser nocivo aos demais proprietários, e as restrições aumentam ao se fazer uso de áreas comuns”.
Multas possuem limites. O poder de punir existe, mas não autoriza excessos, perseguições ou penalidades aplicadas sem critérios.

Nenhum comentário