STJ mantém prisão de família que simulou suicídio de patriarca em MT
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
O esforço jurídico da família Peron para reverter a prisão imediata após a condenação pelo Tribunal do Júri encontrou um muro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Rogério Schietti Cruz negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Maria de Lourdes Pipper Peron e seus filhos, Adriano e Diomar Peron. O trio, condenado a um total de 56 anos e 4 meses de reclusão, tentava aguardar o trânsito em julgado em liberdade, alegando coação ilegal.
A Soberania do Veredicto
A decisão de Schietti fundamenta-se em um pilar central do Direito Penal moderno: a soberania dos veredictos. O ministro destacou que, conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação imposta pelo corpo de jurados autoriza a execução imediata da pena, independentemente do montante. Para o relator, não há indícios de que a condenação tenha sido contrária às provas dos autos, o que afasta o uso do “poder geral de cautela” para suspender a prisão.
O Crime: Uma Farsa Desmontada pela Ciência
O caso, ocorrido na zona rural de Vera em 2008, choca pela frieza. A denúncia do Ministério Público narra que Adelfo Borghezan Peron foi surpreendido em seu quarto, atacado com facadas e asfixiado enquanto dormia.
A tentativa de criar o “crime perfeito” incluiu a remoção do corpo até um galpão e a simulação de um suicídio por enforcamento. Contudo, a perícia técnica foi implacável:
Vestígios de Sangue: Encontrados no quarto, provaram que o ataque ocorreu na cama, sem sinais de defesa.
Mecânica do Corpo: A análise demonstrou que seriam necessárias ao menos duas pessoas para carregar a vítima até o local onde foi achada.
Portas Fechadas: A ausência de arrombamento sugeriu, desde o início, que o algoz possuía as chaves ou livre acesso à casa.
O Fator Psicológico: Ódio e Desgaste
Além das provas físicas, o depoimento de testemunhas traçou um perfil sombrio da convivência familiar. Relatos indicam que Maria de Lourdes não escondia o desprezo pelo marido, a quem acusava de “feder a porcos” e “bosta de vaca”. O desejo de tirar a vida de Adelfo era verbalizado com frequência: “um dia eu mato, eu mato, eu mato”, teria dito ela em diversas ocasiões antes da madrugada fatídica de fevereiro de 2008.
O Desfecho Jurídico
Embora a defesa tenha tentado invalidar o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o ministro Schietti ressalvou seu entendimento pessoal para seguir a jurisprudência consolidada: a ordem de soltura foi denegada. Com isso, os três condenados permanecem em regime fechado, encerrando um capítulo de quase duas décadas de busca por justiça na região norte do estado.
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