Juiz julga improcedente ação contra ex-presidente da câmara de Sinop-MT por contratações de servidores

O juiz entendeu que, não se vislumbra o elemento anímico do dolo na conduta do requerido


 Segunda-feira, 14 de março de 2022 

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte julgou improcedente uma ação de responsabilização promovida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-presidente da câmara de vereadores de Sinop Remídio Kuntz. A acusação da promotoria por supostos atos de improbidade recai sobre a contratação de servidores sem concurso público, entre os anos de 2011 e 2012.

Segundo o MPE, Remídio, enquanto presidente da câmara, contratou duas mulheres para o cargo de comunicador parlamentar, o que ocorreu de forma ilegal, já que “sem a prévia realização de concurso público e em desacordo aos ditames da Constituição da República”.

Além disso, a Promotoria também afirmou que o ex-presidente promulgou uma resolução, “estipulando que, dentre outras coisas, os cargos em comissão seriam de livre nomeação do Chefe do Poder Legislativo, demonstrando, com isso, que o demandado mantinha uma conduta centralizadora e desprezava os princípios e preceitos da administração pública”.

Ao julgar o caso, o juiz entendeu que o Ministério Público não conseguiu comprovar o dolo de Remídio. “No caso dos autos, não se vislumbra o elemento anímico do dolo na conduta do requerido, o qual estava amparado em resolução, de modo que, mesmo que as contratações configurem vulneração da norma legal e constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso para o serviço público, na esteira do que veio aos autos, faltou demonstrar que sua conduta tenha sido qualificada com a vontade de lesar qualquer bem público, seja de ordem patrimonial, seja de ordem moral”, afirmou Mirko.

Além de julgar improcedente, o magistrado determinou que o processo seja arquivado. O Ministério Público do Estado (MPE) ainda pode recorrer da decisão.



DigoresteNews/SóNotícias

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