Organizações alertam para riscos de instalação do porto Barranco Vermelho no rio Paraguai

Pedido de licença prévia passará pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente nesta quarta-feira (26)


 Terça-feira, 25 de janeiro de 2022 

Pedido de Licença Prévia para instalação de um Porto às margens do Rio Paraguai está em pauta em Mato Grosso. A instalação do “Porto Barranco Vermelho”, no município de Cáceres (MT), passará por aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-MT) nesta quarta-feira (26), às 08h30 (horário de Cuiabá). Organizações sociais se mobilizam contra o projeto que tem mais de 100 pendências e promove a implantação de hidrovia, ameaçando a existência do Pantanal.

Com o Terminal de Uso Privado Unidade Portuária Barranco Vermelho, pretende-se realizar operações portuárias e de transporte de grãos e insumos fertilizantes, interligando o trecho do rio Paraguai entre o porto localizado em Cáceres/MT a Corumbá/MS. O empreendimento seria um intermediador entre o transporte terrestre, com uso de caminhões, e o transporte por hidrovia.

Organizações sociais – Associação Sócio Cultural Ambiental Fé e Vida, Comitês Populares das Águas, Comitê Popular do Rio Paraguai e Instituto Gaia, dentre outras – e parlamentares – deputado estadual Lúdio Cabral (PT) e a vereadora de Cáceres Profª Mazéh Silva (PT) – alertam que a construção deste e de qualquer porto nas margens do rio Paraguai é uma operação de implantação de hidrovia, com realização de obras de dragagem e aprofundamente de leitos, derrocamento de rochas no seu leito, retificação de curvas.

“É como se você construísse uma estação rodoviária antes da estrada. Você cria um fato consumado para forçar a implantação da hidrovia. O que é uma ameaça gravíssima, a mais grave de todas, pois a hidrovia afetará o fluxo das águas dos rios e todos os seus afluentes", afirma o deputado Lúdio Cabral .

"Na prática, o Pantanal, que já sofre com a escassez severa de água, será esvaziado. Se esse projeto for adiante para atender a interesses exclusivamente econômicos, nós estaremos decretando a morte do Pantanal”, alerta.

De acordo com o revisor do processo no Consema-MT e representante da Associação Sócio Cultural Ambiental Fé e Vida, Lourival Vasconcelos, os comboios previstos para navegar no rio Paraguai são compostos por duas barcaças, de fundo chato, e um rebocador, que medem 140 metros de comprimento por 24 metros de largura.

Portanto, “serão necessárias alterações na margem do rio em diversos pontos, trazendo impactos significativos. Também é importante salientar que o período de seca tem ultrapassado mais de quatro meses, o que influencia na navegabilidade”, explica Lourival Vasconcelos .


Impacto socioambiental

De acordo com Lourival Vasconcelos, além da descaracterização do rio Paraguai, “os impactos socioambientais não ficarão restritos à área de influência declarada no processo, que é apenas de 1,8 km”. As áreas de influência direta e indireta do empreendimento são habitadas por comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de pescadores profissionais e artesanais.

Também haverá impacto na biodiversidade aquática e terrestre e consequente alteração nas áreas úmidas, a exemplo do próprio Parque Nacional do Pantanal, tanto na parte de Mato Grosso quanto na de Mato Grosso do Sul.

Outros locais como a Estação Ecológica Taiamã, reconhecida como sítio Ramsar, e o Parque Estadual Guirá também serão impactados. “As barcaças carregadas passarão ao lado da ilha Ínsua, reserva indígena da etnia Guató, que também não foi consultada sobre o licenciamento da Unidade Portuária de Barranco Vermelho”, reitera Vasconcelos.


Ilegalidade

O processo de Estudo de Impactos Ambientais (EIA/RIMA) apresentado não atendeu o Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), apresentando um número excessivo de 111 pendências.  Apesar disso, em dezembro de 2021, a Sema-MT emitiu parecer técnico favorável à licença prévia que será votada no Consema. 

“Com tantas pendências o EIA/RIMA deveria ser indeferido de Plano por não atender o Termo de Referência, conforme previsto na Legislação ambiental vigente, Parágrafo Único do Art., 32 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017”, aponta a Associação Fé e Vida.

A Unidade Portuária Barranco Vermelho descumpre a Recomendação nº 10/2018 do Comitê Nacional das Zonas Úmidas (CNZU), ligado Ministério do Meio Ambiente, recomendando a ANA, DNIT, Ministério do Transporte e outros, que considere o trecho do tramo norte do rio Paraguai como área com restrição de uso para navegação de grande porte.

O licenciamento do porto na cidade de Cáceres também é objeto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal de Cáceres, iniciada em 2020, e foi autorizado em caráter liminar pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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