Lei do Mestre Cururueiro fortalece principal manifestação cultural de MT

Aprovado pela ALMT, projeto aguarda sanção do governador Mauro Mendes, que pode acontecer em até 15 dias úteis


 Quinta-feira, 04 de novembro de 2021 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na última terça-feira (26), o PL nº 99/2019, que cria a Lei Mestre Cururueiro em todo o território mato-grossense. Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), o projeto tem por finalidade preservar, fortalecer e fomentar o desenvolvimento da Cultura e ofícios dos Mestres Cururueiros, de forma integrada com o cultura e o turismo.

“O desenvolvimento dessa proposta foi feita para preservarmos o mais belo serviço a arte de Mato Grosso, que é o ato de produzir, conservar e transmitir a cultura popular, como é o papel principal que os Mestres Cururueiros desempenham no estado a mais de cem anos, principalmente no Território Cururu siriri, formado por 18 Municípios que ainda preservam e dão continuidade a essa tradição cultural. Essa nova Lei será um instrumento e garantia de continuidade as heranças e tradições da principal manifestação cultural do estado, e trará melhorias das condições de vida dos Cururueiros, valorizando os aspectos culturais e ambientais”, justificou o parlamentar.

Segundo o projeto, é considerado Mestre Cururueiro todo aquele que em seu berço familiar aprendeu o oficio de cantar cururu, fabricar e tocar Viola de Cocho e ganzá (o cururueiro é aquele que realizam todo o ofício do mestre que vai desde o corte da árvore, passando pelo entalhe, colocação das cordas, afinação, tocá-la e cantar).

Com essa aprovação na Casa de Leis, inúmeras situações de abandono e descaso com a cultura do cururueiro será deixada para fora. Pois, segundo alguns trechos do projeto, à partir de sua sanção, a nova lei terá que seguir algumas diretrizes estabelecidas, bem como: estimular a realização de eventos que comercializem as violas de cocho produzidas pelos Mestres Cururueiros, fomentar a formação de novos mestres, realizar festivais, seminários e fóruns. Além de destinar uma linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e integrar o calendário oficial de eventos do estado de Mato Grosso.

O cadastramento estadual de todos os artesão/artesã, mestre ou unidade produtiva artesanal que solicitar o cadastramento e registro junto a Federação Cururu Siriri/Secretaria de Cultura de Mato Grosso também está previsto. Com isso, qualquer pessoa ou unidade interessada poderá pedir a emissão de sua carteira de artesão individual física/jurídica. Mas para isso, o interessado deverá apresentar documentação que comprove a sua residência no Município pelo mínimo de 20 anos e estar associado junto a grupos de cururu siriri federados a Federação dos grupos de cururu siriri de Mato Grosso. A Carteira terá validade de dois anos, podendo ser renovada no final de cada período.

A legislação também obriga que todo produto artesanal produzido pelos Mestres Cururueiros terá sua origem e qualidade certificado por meio do "Selo TERRITORIO CURURU SIRIRI", produzido pela Federação cururu siriri do Estado. Além de indicar que toda e qualquer execução das ações previstas serão ordenadas com as demais políticas de desenvolvimento socioeconômico do Estado, e com a participação de entidades estaduais e municipais, públicas ou privadas, da Federação Cururu siriri, nas suas diferentes formas associativas.

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