Por fraude em obra, deputado de MT é condenado a 8 anos de prisão em regime fechado

Irregularidade ocorreu quando Nininho era prefeito de Itiquira. Em nota, deputado cita 'indignação e perplexidade'


 Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 

Justiça Federal em Mato Grosso condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), a 8 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado. Parlamentar foi denunciado por cometer irregularidades na execução de serviços de construção de escola em ltiquira. No decorrer da execução contratual, restou apurado dano na monta de R$ 77 mil. Sentença prevê ainda inabilitação ao serviço público pelo prazo de cinco anos. Nininho pode recorrer em liberdade. O deputado qualificou a sentença como estranha e utilizou as palavras 'indignação e perplexidade' para combater o resultado do processo (veja nota ao final)

Sentença é de segunda-feira (25). Nininho exercia, à época dos fatos, o cargo de prefeito municipal (mandato de 2005 a 2008). A então tesoureira, Odeci Terezinha Dalla Valle, era responsável pela execução financeira. A empresa contratada foi a Produtiva Construção Civil LTDA — EPP, propriedade de Denilson de Oliveira Graciano. Constatou-se que o percentual de obra paga à construtora não se compatibilizava com o índice de execução física verificada in loco.

Cotas referentes às 4ª e 5ª medições (que, juntas, totalizaram R$ 225 mil) não foram atestadas pelo engenheiro responsável pelo acompanhamento da execução da obra. No entanto, foram emitidos, indevidamente, cheques, tendo como beneficiária a empresa contratada. No bojo de laudo de perícia, restaram efetivamente consignadas as divergências de valores pagos a maior até a 5ª medição da obra objeto do contrato. Os peritos calcularam em R$ 77 mil os valores desembolsados além da respectiva contrapartida de execução.

O atual deputado apresentou resposta à acusação e documentos, arguindo inépcia da denúncia, falta de justa causa, e ausência de crime, em razão da conclusão da obra pública, embora ocorrida após o término de sua gestão na Prefeitura.

Nas legações finais, o parlamentar repisou a preliminar de inépcia da denúncia, por ausência da descrição da conduta individual do acusado e por se limitar a imputar a ele o fato delituoso exclusivamente por ocupar o cargo de prefeito à época, e, no mérito, requereu sua absolvição, sob o argumento de ausência de prejuízo ao erário, uma vez que a escola, em que pese o atraso, foi efetivamente entregue aos cidadãos do município quando o réu não era mais o gestor municipal.

Ao julgar a ação, o juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque negou preliminares de inépcia de denúncia. Segundo ele, as condutas de cada um dos réus, particularmente as condutas de Nininho e Odeci, foram clara e adequadamente descritas. No mérito, o magistrado salientou que pagamentos relativos às medições quarta e quinta foram efetuados sem que houvesse os necessários atestados do engenheiro responsável nas respectivas notas fiscais.

Os autos revelaram ainda que a Prefeitura de Itiquira promoveu, em 2013, o 9º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços firmado com a Produtiva Construção, majorando o valor original do contrato em R$ 77 mil, montante que corresponde ao prejuízo apontado pelo laudo de perícia.

“Por todo o exposto, demonstrados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime previsto pelo art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, haja vista que restou comprovado que Ondanir Bortolini, na qualidade de Prefeito de Itiquira/MT, e Odeci Terezinha Dalla Valle, na condição de Tesoureira do referido município, desviaram, em 17 e 24/12/2008, o valor de R$ 77.244,87 (sem atualização) em proveito de Denilson de Oliveira Graciano, proprietário da empresa Produtiva Construção Civil LTDA. – EPP”, finalizou o juiz.

 

Inabilitação da função pública

Sentença decretou a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação, de Nininho e Odeci.

Magistrado declarou como valor mínimo a ser reparado pelos sentenciados em decorrência do dano causado à Administração Pública, o valor de R$ 116 mil, que se reporta ao ano de 2012 e foi fixado pelo laudo pericial, o qual deverá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.

 

Dosimetria

Nininho foi condenado a 8 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado.

Odeci Terezinha foi condenada a 5 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.

Denilson de Oliveira Graciano foi condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.

Todos podem recorrer em liberdade. “Ausentes as condições autorizadoras da decretação da prisão preventiva e à vista do fato de que os réus permaneceram em liberdade durante todo o trâmite processual, concedo aos sentenciados o direito de permanecerem em liberdade até o trânsito em julgado da ação”.


Outro lado

Deputado Nininho recebe decisão judicial com indignação e perplexidade

Recebi com indignação e perplexidade a notícia da minha condenação assinada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Rondonópolis no processo nº 732-10.2019.4.01.3602, da qual eu e nem a defesa técnica temos pleno conhecimento, pois ainda não fomos intimados. Sobre os fatos que o juiz entendeu por bem em acolher, esclareço que se trata de uma obra iniciada no último ano da minha gestão, enquanto prefeito do município de Itiquira-MT, cuja obra somente foi concluída e entregue nas gestões posteriores, quando eu não estava mais prefeito. Era uma obra com recursos do Governo Federal, via FNDE, para a construção de Escola Infantil, que atualmente está em pleno funcionamento e é tida como escola modelo no município. A acusação refere-se a dois pagamentos a empresa responsável pela obra e durante a execução, na vigência do convênio, que foi inclusive aditado nas gestões posteriores. Tem-se alegado que esses pagamentos seriam irregulares porque o engenheiro da prefeitura não teria colocado um visto ou atesto nessas medições provisórias, compreendendo a 4ª e 5ª medições, por existir um descompasso entre os pagamentos/cronograma financeiro e a execução física da obra. Foi um mero erro material, já sanado, e possível de assim ser esclarecido até a conclusão da obra, segundo atestou e recomendou a própria Controladoria-Geral da União (CGU). Ocorre que, além da regularidade desses pagamentos, sempre precedidos de nota fiscal e recolhimento de imposto, houve, no decorrer da obra, adequação entre esses cronogramas físico e financeiro, sendo que a escola foi devidamente concluída e entregue no ano de 2015, estando desde então em perfeito funcionamento, sendo prestadas as contas finais do convênio, inclusive com a restituição de parte dos recursos ao ente convenente (FNDE). Nesse cenário e como consta do processo, não houve nenhum ilícito, muito menos prejuízo ao erário, ou enriquecimento próprio ou a terceiros relacionado ou com origem no mencionado convênio, porque executada a obra, e em valor menor do que os recursos destinados, cujo saldo ou verba remanescente, de aproximadamente R$ 120.000,00, foi devidamente restituída ao Governo Federal. Se o crime que o juízo entendeu como existente reclama, para a sua ocorrência, a existência do prejuízo ao erário e, necessariamente, o dolo do agente público/político, não há como sustentar a assinada condenação ante a incontestável ausência de prejuízo e dolo da minha conduta. A propósito, esclareço que fui parte passiva pelos mesmos fatos em ação de improbidade administrativa, processo nº 0005232-32.2013.4.01.3602, onde apreendido pelo mesmo julgador apenas e abstratas irregularidades, cuja sentença, impugnada por recurso já admitido e a mercê de ser reformada, afastou a existência de qualquer prejuízo ao erário ou enriquecimento, enquanto agente político, o que se infere de sua parte dispositiva, limitada na aplicação de uma multa ilegítima por infração a princípios administrativos tidos genericamente como violados. Com um peso e duas medidas adotados pelo Juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque,  além de trazer uma insegurança jurídica não incluída na sua tarefa de julgar, promove uma descrença de minha pessoa perante a sociedade, como agente político conhecido por minha atuação e integridade, ocorrências que me levarão a responder perante o Conselho Nacional de Justiça e perante a Procuradoria Geral da República. Acredito na Justiça e na razoabilidade de quem sabe julgar, confiando na reforma dessa estranha condenação, da qual terei pleno conhecimento assim que dela regularmente notificado, adotando, a partir de então, as medidas judiciais próprias para restabelecer a verdade dos fatos e para coibir os abusos de autoridade praticados.

Atenciosamente,




Digoreste News/Olhar Direto

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