Tribunal de Contas constata danos de mais de R$ 300 mil em contrato de Saúde de Prefeitura

De acordo com os técnicos e auditores do TCE, o prejuízo aos cofres públicos totalizaram  R$  302,9 mil em decorrência dos aditivos irregulares


 Domingo, 06 de Dezembro de 2020 

O conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), julgou procedente uma denúncia da Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente (Secex), contra a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres por causa de um contrato de 2014 que recebeu dois aditivos gerando dano ao erário de R$ 302,9 mil. Com isso, determinou a conversão da representação interna em tomada de contas ordinária para apontar, de forma individualizada, a responsabilidade de cada um dos ex-gestores da Pasta.

Na representação foram acionados os ex-secretários Alessandro Rodrigues Pereira, Evanilda Costa do Nascimento e  Antônio Carlos de Jesus Mendes. Depois, também foi incluso no polo passivo a empresa JC-Excelência Consultoria e Planejamento Ltda -ME. Consta nos autos que o valor inicial do contrato era de R$ 246,6 mil com duração de 12 meses, mas depois dos aditivos recebidos em 2015 e 2017, o valor final saltou para R$ 414,5 mil. Conforme o relator, trata-se de um acréscimo consideravelmente superior a 25%, limite máximo que é admitido pela Lei Federal de Licitações (Lei nº 8.666/1993).

De acordo com os técnicos e auditores do TCE, o prejuízo aos cofres públicos de Cáceres totalizou  R$  302,9 mil em decorrência dos aditivos irregulares autorizados pelos ex-secretários de Saúde. Atualmente, a Pasta é comandada por Silvana Maria de Souza, que não foi acionada na denúncia do Tribunal de Contas. A representação foi proposta em razão de supostas irregularidades ocorridas na concessão de aditivos ao contrato n° 95/2014, por meio dos termos de aditivo n° 1/2015 e 6/2017.

"Acolho o pedido preliminar do parecer ministerial nº6.269/2019 de lavra do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, para determinara conversão da presente RNI em Tomada de Contas Ordinária, tendo em vista os indícios da ocorrência de atos que causaram prejuízo ao erário, razão pela qual determino o retorno dos autos à Secex  de Saúde e Meio Ambiente para apuração,  quantificação do  dano  e  indicação  de eventuais responsáveis", escreveu o conselheiro João Batista. 

De acordo com as informações do processo, a Prefeitura de Cáceres, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, formalizou ajuste contratual com a empresa JC- Excelência, Contrato n° 95/2014, cujo objeto consistiu na prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de saúde. A contratada assumiu a sistematização dos serviços em saúde em seus aplicativos financeiros, com ênfase na atenção básica de saúde, instrumento de gestão, planejamento, auditoria, dentro dos princípios norteadores das políticas de saúde – SUS – e execução das atividades técnicas como SIOPS.

O contrato tinha duração de 12 meses com início  em outubro de 2014, permitida prorrogações por até 60 meses e valor global de R$ 246,6 mil com pagamento mensal de R$ 20,5 mil. Em maio de 2015, houve aditamento em 25% do valor do contrato, totalizando o acréscimo no valor global do contrato de R$ 61,6 mil. Depois, em 2017 foi  concedido   novo acréscimo no valor contratual global no montante de R$ 54 mil correspondente a 21,89%, pelo período de seis meses.

Isso gerou pagamento mensal de R$ 9 mil devido ao aumento de demanda e gastos corporativos e recursos com pessoal, operacionais e demais encargos, decorrente da expansão da rede de saúde por meio de inaugurações de novas unidades básicas de saúde no município. Segundo o relator do processo, com os aditivos, gerou o pagamento indevido de R$ 39 mil determinado por Antônio Carlos de Jesus Mendes em benefício da empresa JC Excelência Consultoria e Planejamento  Ltda ME  cabendo a eles a responsabilização solidária pelo ressarcimento. 

Consta, ainda, que foram ordenados os seguintes valores indevidos pelos responsáveis enquanto estiveram à frente da Secretaria Municipal de Saúde:  Evanilda da Costa do Nascimento, R$ 94 mil e Roger Alessandro Rodrigues Pereira, R$ 169,7 mil.  "Nesse sentido, a tomada de contas ordinária é o instrumento processual adequado para apuração das responsabilidades e da quantificação do dano causado ao erário", escreveu o conselheiro relator João Batista de Camargo.




 Redação Digoreste News, com informações do FolhaMax 

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