Ao vetar RGA do Judiciário, Mauro Mendes evita perda de R$ 1 bilhão

Governador levou em conta lei que proíbe estados, municípios e União de concederem qualquer tipo de reajuste 


 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), vetou o projeto de Lei nº 971/2020, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A decisão já foi encaminhada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial do Estado.

O veto do governador levou em consideração a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe os estados, municípios e União de concederem qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.

Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, o Executivo será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal valor superior a R$ 1 bilhão.

Além disso, o processo legislativo em que se pretenda conceder a revisão geral anual deve ser iniciado apenas pelo chefe do Poder Executivo - no caso, o governador -, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Portanto, somente o governador poderá encaminhar lei propondo reajustes.

“Não se desconhece que os servidores públicos de todos os Poderes exercem suas funções com o zelo e a dedicação que os respectivos cargos exigem, razão pela qual merecem o devido reconhecimento dos gestores dos órgãos e entidades em que trabalham. 

Contudo, as políticas remuneratórias dos Poderes constituídos, a despeito da respectiva autonomia financeiro-orçamentária, devem ser dotadas de uniformidade, de modo a não haver desequilíbrio entre os servidores de um Poder em detrimento dos demais, igualmente trabalhadores e merecedores de revisão geral anual, quando da existência de espaço fiscal consolidado”, diz trecho da minuta encaminhada ao Legislativo.

NO ESTADO - Os servidores públicos do Estado também não terão direito a receber a RGA de 2020, em decorrência da lei federal. 

Apenas o valor da RGA de 2018, que não foi quitado no percentual de 2%, poderá ser liquidada pelo Governo de Mato Grosso.

A lei que garante esse benefício foi aprovada antes da Lei Federal nº 173/2020.

Também é necessário estar abaixo de 49% do gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.



Digoreste News/DC


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