Fávaro votou contra a redução dos juros nos Cartões de Crédito e disse que não fazia graça para a população

Fávaro se colocou contra o pobre e o trabalhador que depende dos cartões de crédito, votando em favor dos banqueiros 


  Sábado, 07 de Novembro de 2020  

O senador interino Carlos Fávaro (PSD) foi o único representante de Mato Grosso no senado a votar conta o PL 1.166/2020, que estabelece o teto de 30% ao ano para juros de cartão de crédito e cheque especial, durante o período de emergência sanitária da Covid-19. 

Segundo matéria publicada pelo OD, Fávaro diz que não está no Senado para fazer graça para a população e tomar medidas populistas. Isso foi dito após ele favorecer os banqueiros que impõe altos juros nas costas do Brasileiro. 

De acordo com o PL, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março. 

O senador pelo Paraná, Álvaro Dias (Podemos), é autor do PL e lembrou que, mesmo antes da pandemia, 65% das famílias brasileiras já estavam endividadas.  

"Cerca de 76 países do mundo estabelecem o limite das taxas de juros dos cartões de crédito. O mundo todo estabelece esse limite, e nós continuamos estabelecendo aqui a usura, a armadilha, a agiotagem oficializada, a exploração sem medida, com taxas de juros exorbitantes que chegam a 395 vezes a taxa Selic", disse Dias. 

"São taxas de juros que vão de 302%, em média, atualmente, a 1.200%. Nós não estamos estabelecendo o tabelamento das taxas de juros – tabelar é diferente de limitar. A concorrência vai se estabelecer abaixo do limite estabelecido. Antes dessa pandemia, 65% das famílias brasileiras já estavam endividadas; e os bancos tiveram lucro, no ano passado, de R$108 bilhões", destacou. 

A votação que aconteceu em agosto contou com 56 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção. O projeto seguiu para análise da Câmara dos Deputados. Caso sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.


(Com Agência Senado)


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