Justiça multa Jornalista por puxar saco de Toninho de Souza antecipadamente no Facebook

 Multa a ser quitada por excesso é de R$ 5 mil


  Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020  

A Justiça Eleitoral condenou o jornalista Lino Pinheiro ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por ter feito propaganda eleitoral antecipada em seu Facebook em prol do vereador por Cuiabá, Toninho de Souza (PSD), que disputa a reeleição no pleito de novembro deste ano pelo PSDB. A sentença é do juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, que acolheu representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do jornalista.

Consta no processo que a Promotoria Eleitoral recebeu uma denúncia 1ª Zona Eleitoral, via e-mail, juntamente com um print da publicação, cujo teor evidencia a prática de propaganda eleitoral extemporânea, com a divulgação do nome do pré-candidato Toninho de Souza, número e pedido expresso de voto, em data anterior ao permitido em lei. Após a propositura da ação eleitoral, o jornalista apresentou contestação e confessou a prática de propaganda eleitoral antecipada, mas justificou é eleitor convicto do vereador e candidato a reeleição e, por esta razão, nas eleições realizou propaganda a favor de Toninho.

Em sua defesa, Lino Pinheiro argumentou que nas eleições anteriores realizadas em outubro, no mês de setembro a propaganda eleitoral já era permitida aos eleitores, inclusive com pedido expresso de votos. Ocorre que, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o período destinado à propaganda eleitoral, bem como, de todos os atos relacionados à eleição, foi modificado, e o jornalista, que já é “cidadão idoso e desatento à modificação propalada, promoveu a divulgação da propaganda”.

Conforme a defesa de Pinheiro, o fato “não passou de mera confusão de datas, no velho jargão de que o uso do cachimbo entorta a boca”. Isso porque segundo a defesa, o jornalista “está acostumado ao calendário permissivo das eleições anteriores, não se atentando quanto a fatídica e excepcional eleição.”

Ao analisar as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e as alegações da defesa, o juiz eleitoral deu razão à acusação e desconsiderou os argumentos defensivos de Lino Pinheiro. Em seu despacho assinado no dia 10 deste mês, Geraldo Fidélis observou que com a alteração do cronograma das eleições em decorrência da pandemia, o período para propagandas, inclusive na internet foi alterado, passando a ser permitido somente a partir do dia 26 de setembro.

A publicação no Facebook do jornalista foi feita no dia 25 de setembro. No caso de Lino Pinheiro, o juiz eleitoral observa que ele “simplesmente, confessou a prática de propaganda eleitoral em período vedado, alegando, como justificativa, o desconhecimento das modificações referentes ao prazo para a divulgação de propaganda eleitoral, somada a sua idade avançada – aproximadamente 70 (setenta) anos – assim como, o momento que desafia a humanidade, qual seja, a pandemia de Covid. No entanto, tais explicações não comportam acolhimento”.

Fidélis contrapôs os argumentos afirmando que Lino Pinheiro não é uma pessoa idosa, com dificuldade para obter informações e distantes do dia-a-dia, “mas sim, um jornalista, totalmente inteirado dos acontecimentos políticos e sociais de Cuiabá, e que trabalha no programa televisivo apresentado pelo vereador e candidato à reeleição Toninho de Souza. Não há quem more nesta Capital do Estado de Mato Grosso que não conheça o representado, como repórter e jornalista, de anos, diferente da pessoa que a peça defensiva buscou  retratar”. Ponderou ainda que Lino Pinheiro, além de jornalist,a já foi candidato a vereador e atuou em seu ofício em inúmeras pautas de cunho político, de modo que, a alegação de desconhecimento da lei e de que se trata de pessoa alheia a campanhas políticas não deve ser considerada. “Ademais, a divulgação propalada, que deu azo à demanda, não se trata de meros comentários ou intenções de voto, e sim, de banner produzido com a arte do candidato, acompanhado do número, o que destoa da alegação de que “é alheio aos meandros da política, já que não é candidato e sequer participa ativamente de campanhas políticas”, escreveu o magistrado.

Com isso, julgou procedente a representação do MP Eleitoral. “Diante do exposto, acolho o pedido deduzido na inicial, para condenar o representado Acelino Duarte Pinheiro, conhecido por  Lino Pinheiro, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00", decidiu Geraldo Fidélis.



As informações são do FolhaMax

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