Vereadores aprovam multa para infectados pelo Covid que desrespeitarem quarentena

Multa será aplicada aos pacientes diagnosticados com covid-19, que, dolosamente, não cumprirem as regras do isolamento

   Terça-feira, 29 de Setembro de 2020   

Os vereadores da Câmara Municipal do Município de Cáceres-MT (205 KM de Cuiabá) na manhã da última sexta-feira (25),  aprovaram em Sessão Extraordinária por unanimidade quatro projetos de lei, sendo três do Executivo e um do Legislativo.

Um dos projetos que destacou foi o que estabelece multa para moradores infectados pelo Covid-19, que tenham descumprido a lei clique aqui para ler o texto do projeto na íntegra

Do Legislativo Municipal: Protocolo nº1769, de 08/09/2020. Projeto de Lei nº 010, de 08 de setembro de 2020, que estabelece multa para pacientes com COVID-19, que não cumprirem dolosamente as regras de isolamento e dá outras providências.

O Art. 1° diz que "Fica estabelecida a multa de 20 (vinte) a 100 (cem) UFICs (Unidade de Fiscal do Município de Cáceres), para os pacientes diagnosticados com covid-19, que, dolosamente, não cumprirem as regras do isolamento"

Autor da proposta, o vereador Jerônimo Gonçalves Pereira, explicou que se trata de uma iniciativa de membros do Comitê Municipal de Covid-19, baseada em indícios de que muitos munícipes infectados e que receberam ordens de isolamento domiciliar deixam de respeitá-la, frequentando as ruas e estabelecimentos da cidade normalmente ou recebendo visitas, colocando assim outras pessoas em risco. Jerônimo enfatizou que, com o novo Coronavírus, é preciso ser consciente e responsável não só quanto à própria saúde, como também quanto à integridade de todos ao nosso redor.

A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação criou uma emenda ao Art. 1º deste projeto, estabelecendo que a fiscalização adicional será feita por agente responsável designado especificamente para a tarefa. O Presidente da CCJ, explicou que a emenda amplia a competência de fiscalização para permitir que, além da Vigilância Sanitária, mais agentes designados possam garantir o cumprimento da lei.



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