Reforma da Previdência-MT - Pensionistas passam a receber menos

 Parlamentares de MT aprovaram mudanças na Reforma da Previdência


A reforma da previdência trouxe grandes alterações aos pensionistas do serviço público, que deixam de receber o benefício integral a partir da nova lei. As regras da Emenda Constitucional 103, aprovada no Congresso Nacional em 2019, foram seguidas pelos deputados estaduais de Mato Grosso na reforma previdenciária estadual, cuja votação terminou no mês de agosto.

A pensão é concedida para dependentes dos trabalhadores contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de servidores públicos falecidos, como viúvos ou viúvas e filhos menores de 18 anos. Aos servidores que já eram aposentados quando ocorreu a morte, a pensão é calculada a partir do valor da aposentadoria recebida. Já se o servidor falecer ainda na ativa, é feito um cálculo como se ele estivesse se aposentando por invalidez e em cima deste valor é estabelecida a pensão.

Antes da Emenda 103, a pensão para os servidores públicos era integral até o teto do INSS, que hoje está em R$ 6.101,06. Acima deste valor, o beneficiário receberia o valor do teto (os R$ 6.101,06) mais 70% sobre o excedente deste valor. Por exemplo, se o salário fosse de R$ 10 mil, a pensão seria de R$ 8.830,31 (R$ 6.101,00 mais R$ 2.729,25 que corresponde a diferença de 70% acima do teto).

“Com as novas regras, os beneficiários terão um pagamento de 50%, da renda do falecido, mais 10% por dependente. Por exemplo, se o dependente for apenas a esposa ou marido, o valor será de 60% sobre o salário – 50% da renda mais os 10% do dependente. Se deixou esposa ou marido mais um filho menor de 18 anos, o valor será de 70% em cima do provento, no limite até 100% do valor da aposentadoria”, explica Carlos Esteves, gerente da Agenda Assessoria, empresa especializada no tema.

Isso significa que o valor do auxílio sempre será de no mínimo 60%, uma vez que o servidor terá ao menos um dependente. Com o exemplo novamente sobre os R$ 10 mil, o valor a receber será de R$ 6 mil para apenas um dependente, acrescentando 10% (mil reais) para cada dependente a mais, até atingir os R$ 10 mil.

Também foi extinta a reversão de cotas. Na legislação anterior, cada vez que um dependente atingisse a maioridade, o valor era divido entre os remanescentes. Isto acabou. Agora, cada vez que o filho dependente completa 18 anos, os 10% relativos a ele são retirados do valor a receber, isto é, a pensão é reduzida.

Essa redução acontece até que todos os filhos façam 18 anos e a pensão fique apenas em 60% para a viúva ou viúvo, ou seja extinta integralmente caso os beneficiários sejam todos menores de 18 anos. Mesmo que os dependentes ainda estejam estudando ao completar a maioridade, deixa de ter direito a pensão.

Para o funcionalismo de Mato Grosso, as novas regras trazem uma exceção. Aqueles com salário ou aposentadoria de até R$ 3 mil o valor da pensão será integral, não cabendo nenhum tipo de cálculo sobre o valor.  

Carlos Esteves lembra que as novas regras valem a partir da promulgação da lei. No caso dos servidores do estado de Mato Grosso, a Emenda Constitucional Estadual nº 92/2020 foi publicada no dia 21 de agosto. Para os servidores da União, a Emenda Constitucional 103 passou a valer no dia 13 de novembro do ano passado. Já os municípios com regime próprio de previdência devem seguir as novas regras da União.




Carlos Esteves

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