Vereadores aprovam lei que proíbe cachorro de latir

Em uma cidade, os cães tem que ficar caladinhos. Já em outra cidade, quem alimentar os cães de rua, serão multados


Quando você imagina que já viu de tudo, de tudo mesmo, ai aparece um Nobre Vereador e acaba com as suas expectativas de ter visto a total surrealidade.

Pois é, mas a realidade é que um vereador do município de Penha, no estado de Santa Catarina, apresentou recentemente um projeto de Lei que estabelece a multa de R$ 23 mil reais para donos de animais que latirem em perturbação ao sossego alheio. A lei estabelece como infração o ato de “provocar ou não impedir barulho de animal”.

Pior ainda do que isso, é que o projeto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de ir ao plenário e lá foi votado e aprovado por unanimidade. Todos os vereadores votaram a favor desse projeto que proíbe os cachorros de latir.

E como se isso não pudesse piorar ainda mais, alguns vereadores chegaram a dizer que votaram a favor porque não leram direito do que se tratava o projeto.

Lembrando ainda que dependendo da forma de proibição diante do latido de um cão pode se enquadrar como crime de maus tratos aos animais.

A cidade de Curitibanos, também em Santa Catarina, estabeleceu uma lei polêmica, após a aprovação a Câmara de Vereadores após uma ampla discussão e sancionada pelo Poder Executivo e que resultou na aplicação de uma multa de R$ 274 a uma cidadã por ter alimentado os cães de rua em frente ao edifício onde mora.



A História se repete no legislativo

Algo parecido aconteceu no município de São Joaquim, também em Santa Catarina, no final de 2015, no dia 23 de Dezembro, quando a Câmara de Vereadores, na pressa de encerrar o ano para curtir o natal e ano novo, revalidaram um antigo código de posturas que permitia o sacrifício dos animais de rua.

Muitos dos vereadores da época, também disseram que votaram às pressas e não leram o projeto.


Veja o artigo que foi revalidado em São Joaquim:

Art.121° – Os cães e gatos que forem encontrados nas vias públicas da cidade e vilas serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura.

§ 1° – O animal não registrado será sacrificado ou levado a instituições de pesquisa, se não for retirado por seu dono, dentro de 10 (dez) dias, mediante pagamento de multa e taxa de manutenção respectiva.

Por sorte o essa parte absurda do Código de Posturas foi vetada pelo Prefeito de São Joaquim após grande repercussão na mídia nacional.

Já em Penha, o Prefeito também vetou o projeto que proibia os cachorros de Latir sob a justificativa de que este tipo de Lei que não pode ser iniciativa do Legislativo, pois somente poder Executivo poderia propor uma lei dessa especificidade.

É cada coisa né?

Nenhum comentário