Com isolamento social, Havan suspende 11 mil contratos de trabalho
Negociações estão permitidas por Medida Provisória do governo federal; objetivo é manter os 22 mil colaboradores empregados
O grupo Havan negociou a suspensão temporária dos contratos de 11 mil colaboradores, principalmente, das lojas que estão fechadas.
Segundo a rede varejista de Brusque, o objetivo é manter os 22 mil colaboradores empregados, seguindo a Medida Provisória 936/2020 do governo federal, que permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
Alguns funcionários entraram em férias e outros estão trabalhando em home-office. Em Santa Catarina, o comércio de rua foi autorizado a reabrir as portas nesta segunda-feira (13).
“Estamos fazendo tudo o que é possível para manter os empregos. É primordial que as empresas trabalhem nesse sentindo. Somente assim, conseguiremos atravessar esse período de dificuldades, mantendo os empregos e a renda dos colaboradores”, disse o proprietário Luciano Hang.
Nesse período, segundo a Havan, os funcionários continuam recebendo os benefícios que cabem a empresa pagar e o governo faz o depósito do salário. Além disso, os colaboradores ganham quatro meses de estabilidade, sendo dois da suspensão e mais dois quando voltar.
Como funciona a Medida Provisória:
As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
As negociações individuais valem para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.
Ja as médias e grandes empresas, como no caso da Havan, que faturam mais do que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego.
Os pré-requisitos para que os funcionários possam aderir às negociações individuais permanecem os mesmos estabelecidos às empresas de menor porte.
No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda vale para todos os empregados da empresa. O empregado não precisa pedir o seguro-desemprego.
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