Recentemente, Ministro do STF soltou perigoso líder de braço do PCC

O Ministro Marco Aurélio de Mello é o mesmo que foi relator no STF sobre a prisão após condenação em segunda instância.

Marco Aurélio Mello - Ministro do STF

Acusado de ser o dono de carregamento de 882 kg de cocaína, nove fuzis, 380 munições e acessórios de armas de fogo, como miras e carregadores, que foi apreendido com outras pessoas, em abril de 2016, na Capital, Odemir Francisco dos Santos, o 'Branco', foi beneficiado com liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro último.

“Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”, justificou o ministro. O processo contra Branco tramita pela 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo. Porém, a apreensão dos materiais ilícitos foi precedida pela prisão por tráfico, em Santos, de um membro da quadrilha de Odemir.

Segundo o MP (Ministério Público), Branco lavava dinheiro para a organização criminosa através de uma loja de automóveis, que está registrada em nome de um "laranja". Além disso, a acusação aponta que ele fornecia carros para que integrantes da facção transportassem armas e drogas 

O habeas corpus foi concedido em um processo de 2016. Em abril daquele ano, Branco foi acusado de ser o dono de nove fuzis, 380 munições e acessórios de armas de fogo, além de 882 kg de cocaína. Todos os itens haviam sido apreendidos na capital paulista com outros integrantes da facção. 

A investigação identificou Branco como o dono dos itens por meio de interceptação telefônica. A defesa impetrou habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas foi negado. Com isso, recorreu ao STF. O ministro Marco Aurélio Mello acolheu o pedido em 27 de agosto.

De acordo com a decisão do ministro, Branco estava preso "sem culpa formada". "Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade", escreveu. 

"Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo os chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade", complementou.


Defesa alegou risco de morte 

Odemir dos Santos estava recluso na penitenciária de Tupi Paulista, no interior de São Paulo, no ano passado. Petição interposta nos autos pela defesa do acusado apontou que ele corria risco de morrer dentro do presídio por ter, no local, membros de facções rivais ao PCC. 

"Na referida unidade prisional são inseridos presos de facções inimigas ao PCC (CRBC [Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade], FDN [Família do Norte], CV [Comando Vermelho], entre outras)", informou. 

"Ocorre que o requerente, quando ali incluso, não aderiu a qualquer facção dominante nesta penitenciária e, em razão disso, foi considerado como 'simpatizante do PCC', tendo sua integridade física ameaçada por constantes ameaças no convívio com os demais presos faccionados", complementou.

A defesa apontou que a manutenção de Branco no local poderia resultar "numa tragédia anunciada", se referindo a possíveis confrontos entre integrantes de facções distintas, relembrando os casos ocorridos nos últimos anos em presídios do Norte e do Nordeste do Brasil. 

O advogado do acusado pediu que a SAP o movesse para qualquer outra unidade prisional. Sob o argumento de que, ao chegar ao presídio, em maio de 2018, Branco informou à direção do presídio que não corria risco na unidade, a Justiça paulista negou a nova transferência. 


CNH falsificada 

Em julho do ano passado, a mulher de Odemir tentou entrar no presídio com uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) falsa, com um nome de uma outra pessoa, mas com a foto de Branco. O documento falso estava sob a palmilha de um par de tênis que seria entregue ao acusado.

A Diretoria de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina determinou, pela infração, que Odemir ficasse por 30 dias isolado, além de perder direito a rádio, TV e visitas íntimas no período. "Numa eventual fuga, poderia utilizar o documento para se ver livre de ações de recaptura", apontou a direção do presídio. 

Em depoimento à direção do presídio, Odemir disse que não pediu para a mulher levar um documento falso a ele. Em depoimento à polícia, a mulher informou que não sabia que havia o documento junto ao calçado.



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