Até o final do ano MT deve receber R$ 665 milhões do pré-sal

O leilão será realizado no dia 06 de novembro e Mato Grosso poderá receber R$ 665 milhões


Com a aprovação pelo Senado, do projeto que define regras para a divisão, entre estados e União, dos recursos do leilão do pré-sal, Mato Grosso comemorou os novos recursos que virão para o estado dar um alívio nas finanças. Quando entrarem, os recursos permitirão o fechamento do exercício fiscal em uma condição melhor do que a previsão inicial. A avaliação é do secretário de Fazenda Rogério Gallo.

O leilão será realizado no dia 06 de novembro e Mato Grosso poderá receber R$ 665 milhões. Os recursos estão previstos para entrar no caixa do governo estadual no dia 27 de dezembro.

Juntamente com governador Mauro Mendes, Rogério Gallo, participou, em Brasília, das negociações que culminaram com a aprovação do texto base, que deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro ainda nesta semana.

“Nós conseguimos reverter a partilha dos recursos dos royalties pelo critério do Fundo de Participação dos Estados, onde Mato Grosso perderia, para inserir os critérios do FEX e a Lei Kandir também. A aprovação é o resultado de uma vencedora articulação liderada pelo governador Mauro Mendes com a nossa bancada federal e com os presidentes da Câmara e do Senado para garantir mais recursos para Mato Grosso. Agora, vamos aguardar o leilão dos campos de petróleo, marcado para o dia 06 de novembro, e os recursos efetivamente entrarem nos cofres do Estado”, explica o secretário Rogério Gallo.


Divisão

A divisão, segundo o projeto, será feita da seguinte forma:

- 15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões;

- 3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões;

- 15% para municípios: R$ 10,95 bilhões;

- 67% para a União: R$ 48,9 bilhões.

A proposta estabelece um critério misto de divisão para o percentual destinado aos estados:

- Dois terços serão repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

- Um terço considerará o índice de ressarcimento estabelecido pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).

O texto também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.

No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.

Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos. 

Nenhum comentário