Por falta de indícios, Juiz nega bloqueio de 11 milhões de ex-secretários

Juiz não identificou indícios de que as partes tenham cometido improbidade


O juiz da Vara de Ação Cível Pública e Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou o bloqueio de R$ 11,7 milhões das contas dos ex-secretários de Estado, Edmilson José dos Santos e Éder Moraes, na ação civil pública que foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) no dia 12 de junho desse ano (a 15 dias) 

Na ação proposta pelo MPE, consta que o referido bloqueio seria para ressar o erário por um suposto esquema de fraudes no âmbito do governo do estado.

O magistrado destacou ao analisar o pedido que, a indisponibilidade de bens é uma medida adotada apenas quando há indícios de atos ímprobos e, para ele, “ainda não é possível extrair a existência de indícios suficientemente robustos que indiquem a probabilidade do direito”. Por isso, ele negou o pedido.

Além dos secretários, foram denunciados na ação, os procuradores do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Carvalho, a Cohabita Construções Ltda e seu representante, João Carlos Simoni e .o servidor público Ormindo Washington,

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