Deputado apresenta projeto que obriga o socorro a animais atropelados

Medida visa garantir a proteção aos animais


Por meio de um projeto de lei nº 566/2019 do deputado estadual Faissal Calil (PV), o ‘atropelamento’ de animais silvestres e domésticos em rodovias ou centros urbanos mato-grossenses pode acarretar multa de até 05 UPF/MT aos motoristas ou ciclistas que omitam socorro.

A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na última terça-feira (28), e obriga a quem tenha causado o atropelamento a cuidar do animal.

A aplicação dos recursos arrecadados com as multas deve ser destinada para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização, além de apoio a entidades e projetos voltados para o bem-estar animal.

Em caso de animais silvestres que ofereçam perigo, o motorista deverá entrar em contato com os órgãos fiscalizadores para realizarem o socorro.

De acordo com o Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas, cerca de 15 animais morrem nas estradas brasileiras a cada segundo. Diariamente, devem morrer mais de 1,3 milhões de animais que sem os devidos cuidados podem colocar em risco a vida dos motoristas.

Enquanto vereador por Cuiabá, entre 2013 a 2016, Faissal sugeriu a construção de um hospital público veterinário, Castramóvel e a redução de IPTU aos que adotarem animais abandonados.

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