Tira o chapéu pro Emanuel - Justiça manda retirar pacientes do chão e corredores do Pronto-Socorro





A direção do Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá, depois que for notificada de uma decisão judicial proferida na semana passada, terá que remover para outros hospitais da Capital, preferencialmente os vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) todos os pacientes que não puderem ser acomodados nas dependências da unidade hospitalar, seja em razão de obras ou por superlotação. Com isso, deverá garantir que os pacientes não fiquem acomodados em macas ou no chão dos corredores do Pronto-Socorro.

A medida é uma das determinações impostas pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular. A magistrada, ao analisar o mérito de uma ação proposta pelo Ministério Público, julgou procedente o caso e impôs algumas obrigações ao município de Cuiabá que é responsável pela administração do Pronto-Socorro através da Secretaria Municipal de Saúde.

O MPE propôs a ação para obrigar o Município a corrigir todos os vícios apontados em relatório de fiscalização elaborado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MT), de forma que a unidade de saúde atenda as normas técnicas exigíveis de estrutura e segurança sanitária, nos termos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E também para promover com a adequação dos equipamentos médico-hospitalares e mobiliário de modo que a unidade hospitalar tenha condições de oferecer tratamento digno aos pacientes.
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Na sentença, a juíza Célia Vidotti também determinou que o Município efetue, mediante licitação cujo edital será publicado no prazo máximo de 60 dias, a reforma necessária no prédio do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá. Terá ainda que adequar os móveis e equipamentos médicos hospitalares do local, “visando que estes, em sua totalidade, se enquadrem nas normas técnicas de estrutura e segurança sanitária, bem como nas normas da ABNT a fim de atender com dignidade todos os pacientes que procurarem os seus serviços”.

Para cumprir a decisão o Município terá ainda que manter, continuamente, o Hospital e Pronto-Socorro em adequadas condições estruturais sanitárias, de acordo com as normas técnicas pertinentes. Para o caso de descumprimento de quaisquer das medidas determinadas, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 3 mil. O cumprimento da obrigação deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e, pela Vigilância Sanitária Estadual.

“Ressalto, que além da multa cominatória, caso constatada a inadimplência ou recalcitrância do Município em cumprir esta decisão, serão adotadas outras medidas coercitivas, visando efetivação da tutela, consistente no bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do gestor, apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras”, enfatiza a juíza.

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