A Lula não compete sancionar o fim da escala 6x1, nem votar pela aprovação. Flávio e todo PL votaram a favor
Lula (PT) não poderá sancionar o fim da escala 6x1, e ao votar a favor, Flávio acabou fazendo mais que o Presidente
Quinta-feira, 15 de outubro de 2026
O placar se repetiu nos dois turnos da votação: 75 a 1. O único voto contrário foi do ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Entenda o motivo
Lula não sanciona a proposta. Diferentemente das leis, as emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem participação formal do presidente da República
PEC pode ser promulgada antes do segundo turno das eleições. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em maio e avançou no Senado no fim de agosto. Com a conclusão das votações, o Congresso pode formalizar a mudança constitucional nos próximos dias.
Apesar de não sancionar, presidente pode explorar a aprovação da PEC na campanha eleitoral, assim como seu adversário, Flávio Bolsonaro (PL).
Segundo o advogado Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral, não existe impedimento para que candidatos utilizem conquistas políticas em seus discursos. "É uma vitória política, e isso normalmente é explorado pelas candidaturas. Faz parte do jogo eleitoral", afirma.
Como presidente, Lula pode participar da cerimônia de promulgação, mas não pode aproveitar o ato institucional para pedir votos ou promover sua candidatura. "No ato de promulgação, ele é o presidente da República em exercício, não o candidato à reeleição", diz Neisser
O que muda para o trabalhador?
Embora a proposta já esteja pronta para ser promulgada, as mudanças na jornada de trabalho não começam a valer amanhã. O texto prevê que a entrada em vigor acontecerá de forma gradual: dois meses após a promulgação, a jornada deve ser reduzida das 44 horas semanais para 42 horas semanais, já com as duas folgas semanais remuneradas.
Passado mais um ano, a jornada cai para 40 horas semanais, com máximo de oito horas trabalhadas por dia. Ou seja, ao longo de uma semana, o trabalhador terá cinco dias no emprego e dois dias de folga, uma delas preferencialmente aos domingos
Proposta proíbe qualquer redução de salário e rendimentos dos empregados. Isso vale para ganhos nominais, proporcionais e para pisos salariais de todas as categorias.
Texto permite a redistribuição das folgas ao longo do mês, desde que ao menos um dia de descanso seja cumprido a cada sete dias de trabalho. Essa flexibilização pode ser feita por meio de negociações coletivas (entre empregador e sindicato), preservando a média de dois dias de repouso por semana no mês

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