A lei impede Moraes, Toffoli e Gonet de participar de decisões sobre questões que os envolvem
Domingo, 06 de setembro de 2026
Tenho visto uma discussão sobre se Alexandre de Moraes deveria ou não se declarar suspeito caso o Supremo Tribunal Federal seja chamado a decidir sobre as revelações envolvendo Daniel Vorcaro e o Banco Master.
O debate começa no lugar errado.
Antes da suspeição existe uma palavra juridicamente mais forte: impedimento.
O artigo 252 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição quando ele próprio, seu cônjuge ou parente até terceiro grau “for parte ou diretamente interessado no feito”.
A expressão usada pela lei é inequívoca: “não poderá”.
Portanto, se uma deliberação do Supremo alcançar diretamente fatos envolvendo Alexandre de Moraes, a questão não pode ser tratada como um gesto de elegância, prudência ou conveniência institucional. Caracterizado o interesse direto previsto pelo CPP, existe im-pe-di-men-to.
E os fatos revelados são suficientemente graves para que essa questão seja enfrentada com absoluto rigor.
Documentos da Polícia Federal divulgados pela imprensa mostram mensagens de Daniel Vorcaro dirigidas a Moraes e referências a encontros entre os dois.
A PF também identificou, nos metadados de um documento encontrado no celular do banqueiro, uma edição atribuída a um perfil denominado “Ministro Alexandre de Moraes” na minuta do contrato de R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro, além de apartamento, aeronave e outros...
O escritório apresentou sua explicação, afirmando que informações haviam sido solicitadas a Moraes durante o processo de compliance. Moraes tem, evidentemente, direito de prestar todos os esclarecimentos.
Mas esse é justamente o ponto: uma coisa é ter direito de se defender. Outra é participar das decisões sobre fatos que podem atingir seus próprios interesses ou os de sua família.
Ninguém pode ser juiz da própria causa.
O mesmo princípio precisa ser observado em relação a Dias Toffoli. Vieram a público informações sobre relações societárias envolvendo o empreendimento Tayayá e pessoas ligadas ao banqueiro.
Nada disso autoriza condenações antecipadas. Autoriza, porém, uma conclusão institucional elementar: Toffoli não pode participar de decisões sobre investigações que eventualmente examinem fatos relacionados a ele próprio.
E Paulo Gonet?
No caso do procurador-geral da República, o CPP contém outra regra relevante. O artigo 258 estende aos integrantes do Ministério Público, no que couber, as regras de suspeição e impedimento aplicáveis aos juízes.
As mensagens apreendidas colocaram Gonet dentro da controvérsia. Vieram a público registros de contatos envolvendo o procurador-geral e Vorcaro, além de informações relacionadas a seu filho, Pedro Gonet, e à busca de apoio financeiro para um evento jurídico em Londres.
Também foram divulgadas mensagens que levaram a PF a apontar possível interferência de Gonet numa disputa pela presidência do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais. Gonet contestou o relatório e pediu sua nulidade.
Moraes, Toffoli e Gonet têm direito à defesa, ao contraditório e à presunção de inocência.
A questão aqui é outra.
Quem está pessoalmente alcançado pelos fatos não pode participar das decisões sobre o destino desses mesmos fatos quando presente a hipótese legal de impedimento.
Não pode decidir se determinada prova que o atinge é válida ou nula. Não pode participar da decisão sobre abertura, continuidade ou encerramento de investigação que possa alcançá-lo. Não pode interferir na definição dos rumos de uma apuração da qual possa ser objeto.
Isso não é antecipar condenação. É preservar a imparcialidade.
Se o Supremo tiver de deliberar sobre essas revelações, Moraes e Toffoli precisam ficar fora das decisões que digam respeito diretamente às suas situações sempre que configurado o impedimento do artigo 252. E Paulo Gonet, pelas regras aplicáveis ao Ministério Público, não pode atuar em matéria na qual esteja legalmente impedido.
E essa regra evidentemente vale para todos. Se amanhã surgir situação semelhante envolvendo André Mendonça, atual relator do caso, ou qualquer outro ministro do Supremo Tribunal Federal, não haverá sequer que esperar um gesto voluntário de afastamento: configurada uma das hipóteses legais de impedimento, também estará impedido de participar da decisão.
Não existem dois pesos e duas medidas. Moraes, Toffoli e Gonet estão no centro deste artigo porque, neste momento, são eles que aparecem formalmente alcançados pelos fatos revelados. A regra, porém, não tem nome nem sobrenome. Vale igualmente para todos.
O Supremo enfrenta uma crise que atinge sua credibilidade. A pior resposta possível seria permitir que autoridades citadas nos fatos participassem da decisão sobre o que fazer com esses mesmos fatos.
A lei não foi escrita apenas para juízes de primeira instância. Não existe uma versão mais flexível do Código de Processo Penal quando o caso chega a Brasília.
O artigo 252 não diz “seria conveniente”, “seria prudente” ou “seria recomendável”.
Diz “não poderá”.
Se existe interesse direto, existe impedimento. E, nesse caso, Moraes, Toffoli e Gonet não têm voto, voz ou poder de decisão sobre aquilo que os envolve.
Não é favor. Não é gesto de grandeza. Não é escolha. É limite legal, e ninguém está acima dele.
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Por: Felipe Vieira
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