Cargo de Ministro do STF não exige diploma de bacharel em Direito, e, Ministros querem obrigatoriedade de diploma para Jornalistas
Domingo, 23 de agosto de 2026
Enquanto ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutem a possibilidade de rever a decisão que acabou com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, a própria Constituição Federal não exige diploma de bacharel em Direito para a nomeação de ministros da Corte.
De acordo com o artigo 101 da Constituição, podem ser nomeados ministros do STF cidadãos com idade entre 35 e 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo presidente da República e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.
O texto constitucional não estabelece como requisito a graduação em Direito, a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou ser juíz de carreira. Na prática, a avaliação do “notável saber jurídico” é feita durante o processo de indicação e sabatina no Senado.
Nos últimos dias, o tema voltou ao debate após os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderem que o Supremo reflita sobre a decisão de 2009 que derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Na ocasião, Moraes afirmou que “está na hora de refletirmos sobre o diploma de jornalismo”. Já Flávio Dino declarou que defende a exigência do diploma há 17 anos e sustentou que a regulamentação da profissão é compatível com a Constituição.
A discussão reacendeu o debate sobre os requisitos para o exercício de profissões regulamentadas e sobre os critérios constitucionais exigidos para ocupar um dos cargos mais importantes do Poder Judiciário brasileiro.

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