Promotora não aceita que falem o nome de Deus, se revolta e ameaça coordenação do evento
A promotora de justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, repreendeu publicamente uma associação em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, após o instrutor de um grupo de crianças citar Deus durante a abertura de um evento (veja vídeos abaixo). “Isso é inconstitucional”, disse a representante do Ministério Público que era aplaudida por um público que se quer entendia o que ela falava, tanto que no final, quando ela passou a ameaçar a presidente da Acterj, o público entendeu e não mais aplaudiu, conforme o vídeo.
A ação foi registrada em vídeo na última sexta-feira (3) durante fórum promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj) e foi criticada por especialistas em Direito Constitucional.
“Ao início do evento eu fui assolapada por uma oração evangélica”, disse a promotora, ao afirmar que, embora o fórum não fosse patrocinado pela prefeitura de Duque de Caxias, ele seria aberto ao público e, por isso, não deveria fazer referência à religião.
“Preciso esclarecer à organização do evento e à associação que a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”, continuou a representante do MP, ao citar que não era Evangélica e se sentia “extremamente ofendida" com o início da apresentação.
A fala de cunho religioso citada pela promotora teria sido realizada pelo instrutor de um grupo de crianças que se apresentou no evento. Durante a troca de figurino do grupo, o homem teria lido um poema a respeito do "abraço de Deus" (leia abaixo o poema na íntegra).
A presidente da Acterj estava sentada na mesa principal do evento e aparece no vídeo questionando a promotora de justiça a respeito da suposta oração realizada. Não é possível ouvir a pergunta, mas a promotora responde que “não teve uma oração, mas teve uma chamada a Deus, ao sentimento de Deus” no início do evento.
A promotora também informa no vídeo que, durante a fala inicial, chegou a enviar mensagem à organização do fórum alertando que, se o homem “puxasse uma oração, o Ministério Público iria se retirar”. As afirmações foram realizadas no microfone, enquanto a presidente da associação tentava dialogar de forma inaudível para a plateia.
“Se a senhora começar a interferir na minha fala, na fala do Ministério Público, eu me retiro”, disse a promotora. “Aqui represento o Ministério Público e tenho garantia constitucional para estar nesse local e ocupar esse espaço. Esse deboche ofende o Ministério Público e a Constituição”, continuou a promotora, dizendo que aclamar o nome de Deus seria um deboche.
A redação tentou contato com a Acterj e com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
Da mesma forma que os evangélicos não podem impor a essa promotora a obrigação de rezar junto com eles, ela não pode impor aos evangélicos o impedimento de rezar.
"André Marsiglia, advogado constitucionalista especialista em liberdade de expressão e censura"
Especialistas criticam ação da promotora e apontam abuso de poder
Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e censura, a promotora tem direito de dizer sua opinião, mas está equivocada nas afirmações e, com isso, faz “uma ameaça ou coação ao exercício constitucional da fé em público”. A atitude, segundo ele, revela “abuso de poder” ao impedir a manifestação da fé de alguém. “Isso, sim, é inconstitucional”, aponta o especialista.
De acordo ele, as falas da promotora demonstram confusão sobre “país laico”, já que esse conceito não tira de ninguém o direito de proferir sua fé em público, mas possibilita o convívio entre pessoas que tenham fé diferente.
“Da mesma forma que os evangélicos não podem impor a essa promotora a obrigação de rezar junto com eles, ela não pode impor aos evangélicos o impedimento de rezar”, explica. Afinal, “se a fé só se exercesse em privado, não existiriam cortejos de católicos nas ruas durante a quaresma e nem a Marcha para Jesus”, comparou.
Segundo o doutor em Direito, Thiago Rafael Vieira, isso ocorre porque a Constituição Federal protege expressamente a liberdade de consciência, de crença e o livre exercício de cultos religiosos.
Com isso, “uma oração feita por uma pessoa, em ambiente público, sem coerção, sem obrigatoriedade de participação e sem exclusão de quem pensa diferente não viola a laicidade estatal”, afirma Vieira. “Ela é expressão legítima da liberdade religiosa”, continua o jurista, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR).
Dizer que uma oração pública é, por si só, ‘inconstitucional’ inverte o sentido da Carta Magna.
Thiago Rafael Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR)
A Constituição veda imposição de crença e tratamento desigual por motivo religioso, aponta IBDR
Ainda segundo o presidente do IBDR, a laicidade brasileira admite manifestações religiosas, filosóficas e culturais diversas. O que é vedado, no entanto, é que o Estado estabeleça uma religião oficial, imponha crença ou trate cidadãos de modo desigual por motivo religioso.
“Dizer que uma oração pública é, por si só, ‘inconstitucional’ inverte o sentido da Carta Magna”, afirma o instituto, ao ressaltar que o Estado não pode silenciar uma manifestação pacífica de fé ou tratar a religião como se fosse incompatível com a cidadania.
“A liberdade religiosa protegida pela Constituição e pelos tratados internacionais de direitos humanos compreende o direito de professar, divulgar e manifestar a fé, individual ou coletivamente, em público ou em privado”, garante o IBDR, ao enfatizar que Estado laico não é Estado ateu e nem antirreligioso.
“Estado laico é aquele que não tem religião oficial, mas protege a liberdade de todos, inclusive daqueles que desejam expressar publicamente sua fé”, finaliza o doutor em Direito.
Leia a poesia declamada pelo instrutor:
“O Abraço de Deus
Há momentos em que a vida pesa, os caminhos parecem incertos e o coração se enche de dúvidas. É justamente nesses instantes que o abraço de Deus se faz presente. Nem sempre ele vem da forma que esperamos, mas chega por meio da paz que acalma a alma, da força para continuar, de uma palavra de esperança ou do carinho de alguém que Ele coloca em nosso caminho.
O abraço de Deus não prende, acolhe. Não condena, transforma. É um abraço que cura feridas invisíveis, renova a fé e nos lembra que nunca estamos sozinhos. Quando nos permitimos descansar em Sua presença, descobrimos que o maior refúgio é o Seu amor, um amor que permanece fiel em todos os tempos.
Que hoje você sinta esse abraço divino envolvendo sua vida e renovando sua esperança para seguir em frente.”
Opinião do Digoreste News: O Traje à caráter usado pela promotora já diz sua identidade, outrossim, no início, demostrou total ligação com o feminismo, que realmente, não é "coisa de Deus"
Outro detalhe é que: O povo Cristão, temente a Deus, pagam o salário da ateia, que infelizmente, é o que nos resta para atuar em uma "injustiça" em nome da infância, adolescência e das crianças.
Veja no vídeo, a promotora sendo aplaudida no início, mas, não no final

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