Polícia Ambiental apreende som automotivo e detém jovem por poluição sonora no MT
Segunda-feira, 15 de junho de 2026
A equipe da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental (2ª CIPMPA) de Rondonópolis-MT, apreendeu um equipamento de som automotivo e conduziu um homem à delegacia na noite deste sábado (13), atendendo a uma ocorrência de perturbação do sossego e crime ambiental registrada por volta das 20h40, na movimentada Avenida Lions Internacional, após uma série de denúncias anônimas feitas por moradores e frequentadores da região.
Durante o patrulhamento para averiguar as queixas, os policiais localizaram uma picape Fiat Strada branca de onde vinha o barulho excessivo.
Para garantir a validade jurídica da ação, os agentes utilizaram um decibelímetro calibrado e certificado para medir a pressão sonora. A aferição técnica no local constatou que o som atingia o índice de 89,8 decibéis.
Logo após, uma nova medição foi realizada com o aparelho de som desligado para calcular o ruído ambiente natural da avenida, que ficou em 63,2 decibéis.
A diferença violou os parâmetros da norma técnica NBR 10.151 e as legislações que estipulam os limites toleráveis para a saúde humana e o bem-estar coletivo.
O responsável pelo veículo e pelo abuso sonoro foi identificado como Luis Henrique de Lima Centurião. Diante do flagrante, os militares o enquadraram pelo crime de poluição sonora, previsto no artigo 54 da Lei Federal n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), além das sanções previstas nas leis municipais.
O equipamento de som foi completamente removido e apreendido pela Polícia Ambiental para ser apresentado como evidência material do crime. Já o veículo foi liberado e entregue no local a um condutor habilitado e devidamente identificado.
Luis Henrique foi conduzido à 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis para o registro do boletim de ocorrência e a adoção das providências cabíveis pela Polícia Civil.
Em nota, a Polícia Militar Ambiental reforçou o alerta de que o excesso de ruídos não é apenas uma infração de trânsito ou um incômodo social, mas sim um crime contra a saúde pública que afeta diretamente a qualidade de vida da comunidade.

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