TJMT nega julgamento fragmentado em ação contra Maggi
Segundo o colegiado, a ausência de danos ao erário em parte dos fatos investigados não autoriza a divisão do julgamento do processo
Segunda-feira, 25 de maio de 2026
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou novo recurso e manteve o julgamento integral da ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Blairo Maggi por suposta participação no rombo de R$ 182 milhões envolvendo pagamentos ilegais de precatórios.
Segundo o colegiado, a ausência de danos ao erário em parte dos fatos investigados não autoriza, por si só, a divisão do julgamento do processo.
A ação, proposta pelo Ministério Público, apontou que o Governo do Estado, entre 2009 e 2011, teria realizado 16 pagamentos à Andrade Gutierrez Engenharia S/A, no valor total de R$ 276.533.272,15. O montante refere-se a créditos que a construtora mantinha junto ao extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dermat), sucedido pelo antigo Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).
Em embargos de declaração, a defesa contestou a decisão anterior do colegiado, que negou o julgamento antecipado do caso. A tese apresentada é de que há prova pericial que descartou a ocorrência de dano em relação a dois precatórios apurados no caso, o que justificaria a análise prematura desse fato.
Em sessão virtual encerrada na quinta-feira (21), os desembargadores decidiram rejeitar o recurso.
Relatora, a desembargadora Maria Erotides Kneip reafirmou o entendimento de que o julgamento antecipado do processo constitui faculdade do magistrado, a ser exercida conforme as peculiaridades do processo
Segundo ela, a ausência de pagamento maior em dois dos precatórios não esgota a controvérsia, que deve ser solucionada no decorrer da instrução processual.
“Mais do que isso, restou expressamente assentado que, em ações de improbidade administrativa, a instrução probatória não se limita à verificação da existência de dano, abrangendo também a apuração da responsabilidade dos agentes e, sobretudo, do elemento subjetivo (dolo), cuja demonstração é indispensável à própria configuração do ilícito”.
Por fim, a relatora concluiu que os embargos não apontaram vícios sanáveis e demonstraram apenas “mero inconformismo” por parte de Maggi com a decisão anterior.
“Com efeito, a tese ora reiterada pelo embargante, no sentido de que a inexistência de dano em dois dos títulos imporia o julgamento antecipado parcial, foi devidamente analisada e rejeitada, tendo esta Corte entendido, de forma fundamentada, que a fragmentação do mérito, naquele estágio processual, poderia comprometer a adequada compreensão do contexto fático e a apuração do elemento subjetivo exigido para a configuração do ato ímprobo”, reforçou.
O acórdão ainda não foi publicado na íntegra.

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