Lojas Dona do Lar abandona recuperação judicial e tem falência decretada pela Justiça

Decisão citou o abandono operacional das lojas e a inviabilidade econômica da empresa em continuar ativa

 Segunda-feira, 18 de maio de 2026 

O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, decretou oficialmente a falência da Dona do Lar após a empresa fechar todas as lojas e abandonar o processo de recuperação judicial. 

Em sentença proferida na última sexta-feira (15), o magistrado apontou desorganização administrativa, encerramento irregular das atividades comerciais e inviabilidade de continuidade do empreendimento, entre outras situações apontadas pela administradora judicial e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que comprometem a finalidade da recuperação.

“As informações prestadas pela Administradora Judicial, corroboradas pelo parecer ministerial, revelam cenário de absoluta desorganização administrativa, encerramento irregular das atividades comerciais, fechamento integral das unidades empresariais, ausência de movimentação operacional compatível com o exercício da atividade econômica e total inviabilidade de continuidade do empreendimento, circunstâncias que desnaturam a própria finalidade do instituto da recuperação judicial, concebido exclusivamente para empresas viáveis e em efetivo funcionamento”, diz trecho da decisão.

Consta na sentença que, durante a fase de cumprimento do plano de recuperação judicial, a administradora judicial noticiou o aparente encerramento das atividades empresariais das Lojas Dona do Lar, bem como o esvaziamento operacional e patrimonial da empresa e indícios concretos de inviabilidade econômica do processo de recuperação.

Além disso, em agosto do ano passado, a empresa deixou de apresentar os demonstrativos contábeis.

Também foram constatadas inconsistências financeiras relevantes, sucessivas reduções patrimoniais e de estoque, ausência de comprovação de pagamentos previstos no plano de recuperação e descumprimento das obrigações assumidas com os credores.

Ao fechar as lojas, os canais de comunicação da Dona do Lar também desapareceram.

Para o juiz Márcio Aparecido Guedes, a situação configura extrema gravidade jurídica, econômica e processual.

“O encerramento fático das atividades empresariais, levado a efeito sem qualquer comunicação prévia ao Juízo recuperacional, aos credores ou aos órgãos de fiscalização do procedimento, aliado à existência de robustos indícios de esvaziamento patrimonial, redução substancial e injustificada de estoques, ausência de bens minimamente aptos à continuidade da atividade econômica e completo desaparecimento dos canais institucionais de comunicação da sociedade empresária, inclusive com a inativação do domínio eletrônico corporativo, configura quadro de extrema gravidade jurídica, econômica e processual”, disse.

Assim, a recuperação judicial passou a ser inviável e prejudicial aos credores.

“Nesse contexto, a manutenção artificial da recuperação judicial não apenas se mostra juridicamente inviável, como também potencialmente prejudicial ao conjunto de credores, ao ambiente negocial e à própria credibilidade do sistema de insolvência empresarial”, afirmou o magistrado.

Diante da situação, a recuperação judicial foi convertida em falência.

“Diante do exposto, ante o descumprimento dos requisitos legais, convolo em falência a recuperação judicial da empresa Lojas Dona do Lar Ltda.”

Agora, com o início do processo de falência, o juiz determinou a arrecadação e o bloqueio dos bens da empresa, a suspensão das ações de execução individual contra ela e a comunicação da falência aos órgãos públicos.

Os credores deverão ser convocados para informar os valores que têm a receber, e a administradora judicial deverá localizar os bens e organizar o pagamento conforme a ordem legal.


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