TJMT assume ações que investigam suposta propina a deputado de MT
Juarez Alves da Costa teria recebido propina para favorecer empresários na alienação de um imóvel público em Sinop
Quarta-feira, 22 de abril de 2026
Para evitar decisões conflitantes, a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque reconheceu a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgará, em conjunto, as ações penais ligadas ao deputado federal Juarez Alves da Costa, réu por falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A magistrada levou em consideração que, ainda que os outros acusados não detenham foro privilegiado, o julgamento separado do caso, em instâncias diversas, poderia culminar em decisões contraditórias e causar possíveis nulidades.
A decisão da desembargadora é do último dia 16.
O deputado foi alvo da Operação Sorrelfa, que apurou supostas fraudes na alienação de um imóvel público, com área de 256.326,18 m², avaliado abaixo do preço de mercado em Sinop, na época em que Juarez era prefeito da cidade. Segundo a acusação, ele teria recebido dois apartamentos em Balneário Camboriú/SC e um veículo Porsche Cayenne após beneficiar os empresários Creudevaldo Birtche e Ivana Carnelos Birtche.
O caso inicialmente chegou a tramitar no TJMT, mas, após o fim do mandato de Juarez como prefeito, os autos passaram a tramitar na 4ª Vara Criminal de Sinop. Após recentes mudanças na jurisprudência em torno do foro por prerrogativa, o processo foi desmembrado e o parlamentar passou a responder pelos fatos na segunda instância.
Os demais réus recorreram ao TJMT, alegando que a tramitação apartada causaria prejuízos, tendo em vista que há conexão entre as condutas e provas, o que exige o julgamento conjunto.
A alegação foi acolhida pela desembargadora.
Ela destacou que, mesmo que o desmembramento seja regra nos casos em que apenas um dos réus possui foro privilegiado, o entendimento das Cortes Superiores admite exceção quando a separação processual puder comprometer a coerência da instrução e trazer risco concreto.
No caso concreto, ela observou que as condutas e os fatos estão interligados, o que justifica o julgamento conjunto.
“Trata-se, portanto, de delitos de natureza bilateral, em que a configuração da corrupção passiva pressupõe, logicamente, a existência da corrupção ativa, sendo comum o acervo probatório necessário à comprovação de ambas as condutas”, afirmou.
“Nesse cenário, a fragmentação do julgamento em instâncias distintas apresenta risco concreto de soluções jurisdicionais inconciliáveis, a partir da análise do mesmo conjunto fático-probatório”, completou.
Gabriela Knaul Albuquerque ainda destacou que as provas produzidas são comuns a todos os réus, “o que reforça a necessidade de apreciação unitária, sob pena de comprometimento da coerência da prestação jurisdicional”.
“Diante desse cenário, revela-se mais adequada a reunião dos feitos, em prestígio à segurança jurídica, à economia processual e à coerência da atividade jurisdicional”, decidiu.

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