TJ mantém absolvição sumária de PM que matou homem durante assalto
Terça-feira, 28 de abril de 2026
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou o recurso do Ministério Público e manteve a absolvição sumária do tenente-coronel Otoniel Gonçalves Pinto. Ele foi denunciado por ter matado um assaltante que invadiu a sua casa e fez sua família de refém por cerca de 40 minutos. Para os desembargadores houve “comprovação inequívoca da excludente de ilicitude” e a absolvição sumária se sustenta por legítima defesa. A decisão é da última sexta-feira (24).
O Ministério Público recorreu ao TJ depois que o juízo de primeira instância inocentou o militar. Para o MP, a sentença deveria ser anulada e o tenente-coronel levado ao Tribunal do Júri por homicídio sob a alegação de que há dúvida sobre a dinâmica dos fatos, além de indícios de excesso na conduta e suposta manipulação do local do crime.
Conforme o relato do policial, após o assalto, ele saiu para a rua atrás do assaltante, quando o cúmplice dele, que estava no carro, apontou a arma em sua direção. Otoniel disparou na direção da dupla, fazendo com que um deles fosse morto no local.
Conforme o acórdão do julgamento, os desembargadores entenderam que há provas de que o homem morto participou do roubo na residência do PM e que Otoniel verbalizou para que eles se rendessem e que ele interrompeu os disparos assim que foi cessada a situação de ameaça.
A decisão diz que, ao contrário do que sustentou o MP, não há prova de que os policiais que atenderam a ocorrência tenham sido coniventes com algum tipo de irregularidade ou ilegalidade no local. Conforme o entendimento da corte, sem provas de interferência do PM na cena do crime não há como torna-lo réu no tribunal do júri.
Para os desembargadores, “a absolvição sumária por legítima defesa é cabível quando a prova dos autos demonstra, de forma segura, que o agente agiu para repelir injusta e iminente agressão” e que em não havendo conjunto probatório da intenção de matar, “afasta-se a competência do Tribunal do Júri, a qual se reserva, por mandamento constitucional, exclusivamente ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.
O voto do desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, relator do caso, foi seguido pelos desembargadores Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Rui Ramos Ribeiro.
O caso
O homicídio foi registrado em 28 de novembro de 2023, na casa do policial no bairro Santa Marta, em Cuiabá. Com uma arma de fogo, o policial militar Otoniel Gonçalves Pinto matou Luanderson Patrik Vitor de Lunas, que estava dando suporte como “piloto de fuga” para o acusado de invadir e roubar a residência do PM.
Conforme a denúncia do MP, Otoniel havia deixado os filhos na escola e voltado para casa. Ele foi rendido e conduzido ao andar de cima do imóvel, onde foram rendidos outros familiares. O invasor ainda se apossou de objetos pessoais dos moradores. Em determinado momento, o militar foi informado que uma viatura estava a caminho para busca-lo.
Antes que os acusados pudessem fugir, ele correu para a rua e atirou contra eles. O acusado que estava dentro do carro que seria usado para a fuga foi atingido. Ele chegou a dirigir por alguns poucos metros e morreu por “traumatismo raquimedular”.

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