Preços de remédios podem subir até 3,81% com reajuste em abril; entenda
Medicamentos com mais concorrência devem sofrer aumento maior
Quarta-feira, 01 de abril de 2026
Os preços máximos dos medicamentos no país devem subir até 3,81% a partir de abril de 2026, segundo estimativa do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma). Todos os anos, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) define três percentuais para três categorias de produtos divididos segundo o nível de concorrência com os genéricos. O impacto no bolso do consumidor, no entanto, não deve ser imediato.
Atualmente, há cerca de 13 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado brasileiro. O nível 1, equivalente a medicamentos com maior concorrência, é o que deve ter reajuste de 3,81% nos preços máximos, de acordo com a avaliação da indústria. A minoria (7,8%) dos medicamentos faz parte deste grupo.
O nível intermediário deve ter 2,47% de reajuste. A categoria abrange 15% dos medicamentos. E os medicamentos com menor concorrência podem ter os preços máximos aumentados em 1,13%. São quase oito em cada dez remédios (77,2%). É possível saber de qual grupo o seu medicamento faz parte no site da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Reajuste médio ponderado
O reajuste médio ponderado pelo faturamento deve ficar em 1,95%, para a Sindusfarma, sendo o menor reajuste dos últimos dez anos.
Os índices oficiais precisam ser divulgados pela CMED até esta terça-feira, dia 31 de março, por meio de publicação no Diário Oficial da União, para entrarem em vigor nesta quarta-feira, dia 1º de abril. Mas até o fechamento da reportagem não tinham sido oficializados pelo órgão.
A metodologia de cálculo da Cmed, que funciona dentro da Anvisa, foi utilizada para a projeção da indústria. Além da concorrência do mercado, a fórmula leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, a produtividade do setor (fator X) e custos como o câmbio e a tarifa de energia elétrica.
— A base de cálculo é o IPCA, que de março do ano passado a fevereiro deste ano foi de 3,81%. E há os fatores redutores para os grupos de medicamentos com menor concorrência — afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma, explicando que os reajustes não acontecem imediatamente após a autorização:
— A maioria dos produtos com menor concorrência são fornecidos pelo governo e estão sob patente de alta complexidade. Então o reajuste a qualquer momento é impedido por contrato. Nos outros níveis, vai depender de muitos fatores. Para os produtos que têm muitos genéricos, a indústria pode não aplicar os aumentos.
O reajuste médio autorizado pela Cmed ficou em 3,83% em 2025. Na ocasião, os percentuais para cada nível de concorrência foram: 5,06%; 3,83%; e 2,60%. Todos devem cair este ano.
Encarecimento é automático?
Ainda que as indústrias subam seus preços, as farmácias e drogarias podem fazer os repasses ou não nas suas etiquetas. A Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) explicou que não tem ingerência sobre a operação comercial das empresas, cabendo a cada uma a definição de sua estratégia de preços.
Em geral, a existência de estoque permite que as grandes redes segurem as cobranças por um tempo, e os consumidores podem aproveitar para adiantarem as suas compras nos próximos dias, principalmente de medicamentos de uso contínuo.
Mesmo que desejem reajustar os valores cobrados, as farmácias não precisam aplicar os percentuais definidos para o preço máximo dos medicamentos. Ou seja, um remédio cujo preço máximo definido pela CMED era de R$ 50 e vai passar a R$ 51,90 poderá ser vendido por R$ 51, por escolha da farmácia.
Por outro lado, o susto pode ser maior para o consumidor se o mesmo medicamento era vendido com preço abaixo do máximo permitido, por exemplo, R$ 45, e uma farmácia decidir atualizar a etiqueta para os mesmos R$ 51. O preço continuará abaixo do novo máximo, mas o reajuste para o cliente será mais pesado.
— O impacto sentido pelo consumidor pode variar bastante. Isso porque o reajuste incide sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que estabelece um teto para os valores praticados, mas não determina o preço final cobrado pelas farmácias. Na prática, esse valor pode ser diferente, a depender das estratégias comerciais adotadas por cada estabelecimento, como descontos, promoções e acordos com distribuidores — explica Dayanna Palmer, especialista médica da Afya, ecossistema de educação em saúde e healthtechs do Brasil.

Nenhum comentário