Justiça encerra "patifaria eleitoral" de Pedro Taques contra Mauro Mendes

Juiz destacou que ação popular não pode ser usada para anular decisão homologada pela Justiça.

 Quarta-feira, 15 de abril de 2026 

A Justiça de Mato Grosso determinou o arquivamento da ação popular proposta pelo advogado Pedro Taques contra o ex-governador Mauro Mendes. O processo visto como uma patifaria eleitoral questionava um acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa Oi.

A decisão foi proferida na terça-feira (14), pelo juiz Bruno de Oliveira Marques, responsável pela Vara Especializada em Ações Coletivas. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o instrumento jurídico utilizado não era adequado para o tipo de questionamento apresentado.

Segundo o juiz, apesar de a ação ter sido apresentada como uma contestação a um suposto ato administrativo, na prática o objetivo era invalidar um acordo já homologado pela Justiça. Esse tipo de medida, conforme ressaltou, não se enquadra na finalidade de uma ação popular.

Na decisão, o magistrado enfatizou que esse tipo de ação tem como finalidade fiscalizar atos administrativos que causem prejuízo ao patrimônio público, e não revisar ou anular decisões judiciais já estabelecidas.

No mês de março, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso já havia concluído que as acusações feitas por Pedro Taques contra o então governador Mauro Mendes, no caso do acordo homologado pela justiça com a empresa Oi, não eram procedentes. Ou seja, não condiziam com a verdade e por isso foi pedido o arquivamento do caso.

Por fim, o palanque eleitoral do ex-governador que até hoje não consegue engolir a humilhante derrota para Mauro Mendes em 2018, quando detinha o poder, foi desmontado. Resta agora ao Pedrinho Grampeador, "desgrampear a próxima peça de campanha".  


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