TJMT mantém ação contra Blairo Maggi sobre suposto prejuízo de R$ 182 milhões com precatórios
O colegiado rejeitou julgamento antecipado, sob afirmação que a complexidade do caso impede a análise prematura
Quarta-feira, 18 de março de 2026
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso do ex-governador Blairo Maggi que tentava encerrar parte de uma ação civil pública por improbidade administrativa. Com isso, o processo continua em andamento para apuração de possíveis irregularidades no pagamento de precatórios à construtora Andrade Gutierrez.
A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 11 de março e mantém válida a tramitação da ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que investiga um suposto dano de R$ 182 milhões aos cofres públicos. Os fatos apurados se referem a pagamentos realizados entre os anos de 2009 e 2011.
No recurso, a defesa de Maggi sustentava que um laudo técnico da Contadoria Judicial teria afastado a existência de pagamentos indevidos em dois dos três precatórios analisados, o que, segundo o argumento, justificaria o encerramento imediato dessa parte do processo.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo colegiado. Ao acompanhar o voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, os magistrados entenderam que a análise não pode ser fragmentada neste momento e que ainda é necessário aprofundar a investigação.
Conforme destacado na decisão, a eventual inexistência de valores pagos a maior em parte dos casos não elimina a necessidade de examinar outros pontos centrais da ação, como a responsabilidade dos envolvidos, a existência de prejuízo ao erário e a presença de dolo.
O tribunal também ressaltou que o julgamento antecipado parcial do mérito é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação, sobretudo em processos de maior complexidade, que envolvem possível dano ao patrimônio público.
Outro argumento considerado pelos desembargadores é o risco de decisões contraditórias caso o caso fosse analisado de forma segmentada neste estágio, o que poderia comprometer a compreensão global dos fatos investigados.
Com a decisão, permanece válida a determinação da primeira instância, e o processo segue agora para a fase de produção de provas, etapa em que deverão ser aprofundados os elementos do caso.

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