Justiça dá 5 dias para Virgínia Mendes pagar dívida de impostos; R$ 1,3 milhão em um mês

Juiz determinou até a penhora de móveis da casa da primeira-dama de MT caso dívida com o fisco não seja quitada



 Sexta-feira, 27 de março de 2026 

A Justiça Federal deu cinco dias para a primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, quitar mais impostos atrasados.

Desta vez, são mais R$ 497.043,72 em impostos de renda de pessoa jurídica de sua microempresa individual que foi considerada inapta em 2024 por omissão de declarações.

A decisão desta terça-feira (24) é do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 4ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá.

Esta é a quarta decisão da Justiça Federal em 2026 que manda Virgínia pagar impostos não-recolhidos.

Ao todo, só neste mês, a Justiça já mandou a primeira-dama pagar R$ 1.356.847,09 à União, em ações de execução fiscal.

Na decisão, o magistrado determina a penhora de bens, veículos e contas bancárias da primeira-dama caso a dívida não seja saldada em cinco dias, conforme determinado na decisão tomada na ação de execução fiscal.

Móveis da casa da primeira-dama podem ser penhorados

O magistrado determinou que o oficial de Justiça proceda à penhora qualquer bem que encontrar em nome de Virgínia, incluindo até os móveis de sua casa. Até o governador Mauro Mendes, seu marido, pode ser afetado.

“Decorrido o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, o oficial de justiça deverá proceder à penhora de qualquer bem não declarado absolutamente impenhorável. Lavre-se o termo de penhora com avaliação, nomeação de depositário e registro e intime-se a parte executada. 

Se recair sobre imóvel, o cônjuge da parte executada também deverá ser intimado, nos termos do art. 842 do CPC. Caso não sejam encontrados bens na diligência, o oficial de justiça deverá descrever, na certidão, os bens existentes na residência ou estabelecimento da parte executada, nomeando-a como depositária provisória, nos termos do artigo 836, § 1º do CPC”, decidiu o magistrado, nesta terça-feira.

Caso nenhum bem penhorável seja encontrado, o juiz determinou buscas para penhora de bens via Sisbajud. “Não havendo manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora automaticamente, sem necessidade de termo, devendo a Secretaria transferir os valores para conta vinculada ao juízo”, disse o juiz, em outro trecho da decisão.

O juiz ainda determinou buscas de veículos em nome de Virgínia Mendes. “Frustrada a penhora via SISBAJUD, deverá a Secretaria promover consulta de veículos, via RENAJUD, bem como lançar restrição de eventuais veículos existentes em nome da parte executada”, completou o magistrado.


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