Fim do auxílio-reclusão? Famílias de presos podem deixar de receber salário do INSS

 Aprovado na Câmara, texto do PL Antifacção acaba com salário mínimo pago a dependentes de presos condenados por integrar facções criminosas


 Quarta-feira, 25 de março de 2026 

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (18) o PL Antifacção. O texto relatado por Guilherme Derrite (PP-SP) determina o fim do pagamento de auxílio-reclusão para dependentes de presos condenados pelos crimes previstos no projeto.

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a familiares e cônjuges que dependem economicamente do preso, e não ao preso em si, enquanto ele estiver em regime fechado, semiaberto ou provisório.

Para receber o valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518), é preciso que o segurado tenha contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e seja considerado de baixa renda.

O objetivo do auxílio-reclusão é garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o recolhimento do detento. Conforme o governo federal, são considerados dependentes:

  •  Companheiro ou companheira;
  •  Cônjuge;
  •  Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  •   Pais do segurado;
  •  Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Após a votação na Câmara, o PL Antifacção segue para análise do Senado. Se aprovado, as famílias de presos condenados por crimes como domínio social estruturado poderão perder o direito ao auxílio-reclusão.

Segundo o Estadão, o Brasil é o único país do mundo a pagar o benefício previdenciário a dependentes de presos, que custa cerca de R$ 400 milhões por ano aos cofres públicos.


Além do auxílio-reclusão: veja principais pontos do PL Antifacção

  • Novo crime “Domínio Social Estruturado”: o projeto tipifica como crime o uso de violência, ameaça ou coação por facções, milícias ou grupos paramilitares para controlar território, intimidar a população ou obstruir a polícia. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.
  • Favorecimento: quem der apoio logístico, abrigo, comunicação ou financiamento a esse domínio social estruturado pode ser punido com 12 a 20 anos de prisão.
  • Hediondez: os crimes de domínio social estruturado (e seus agravantes) passam a ser considerados hediondos, o que restringe benefícios como indulto, fiança e liberdade condicional.
  • Apreensão de bens: o texto prevê apreensão prévia de bens dos investigados, com possibilidade de perdimento antes de uma condenação definitiva (trânsito em julgado).
  • Presídios federais: condenados por esses crimes, em especial líderes de facção, poderão ser enviados a presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de regime mais rígida: o PL exige cumprimento mínimo de pena em regime fechado para progressão. Por exemplo, réus primários devem cumprir pelo menos 70% da pena antes de progredir, segundo o texto aprovado.
  • Empresa criminosa: há previsão para suspender o CNPJ de empresas que façam receptação para facções; se reincidir, o administrador pode ser proibido de atuar por anos.
  • Título eleitoral: uma emenda aprovada proíbe o alistamento eleitoral de presos provisórios e cancela o título de quem já o tinha.




 Fonte: Beatriz Rohde | ND+ 


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