Mesas e cadeiras na orla de cidade de MT viram multa

Apesar da decisão, o Conselho Municipal de contribuintes barrou a punição mais grave.

 Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 

A ocupação de espaço público com mesas e cadeiras às margens do rio entrou no centro do debate na cidade de Cáceres-MT (220 Km de Cuiabá) depois que o Conselho Municipal de Contribuintes decidiu manter a multa aplicada contra a empresária Etânia Aparecida Bernardes, responsável pelo estabelecimento Curva do Rio, mas derrubou a punição mais grave que havia sido imposta pela Secretaria Municipal de Fazenda.

O caso está em Processo e foi julgado em sessão de 19 de janeiro. A empresa recorreu de auto de infração que apontou uso irregular de espaço público, com colocação de mesas e cadeiras em área considerada via pública, além de suposta obstrução da circulação. A defesa alegou, entre outros pontos, que havia pedido de alvará protocolado e que o mobiliário estaria em um calçadão em rua sem saída, sem prejuízo ao direito de ir e vir.

No entanto, a fiscalização sustentou que o pedido citado não correspondia a autorização contínua para uso do espaço e que o protocolo específico para ocupação havia sido indeferido. Também afirmou que o local utilizado não seria passível de autorização por se tratar de via de circulação e que a responsável teria sido informada diversas vezes sobre a impossibilidade de manter o mobiliário naquele trecho.

O Conselho concluiu que ficou comprovada a utilização irregular do espaço público e, por isso, manteve a multa com base nas regras municipais que condicionam a instalação de mesas e cadeiras a licenciamento prévio e a avaliação de trafegabilidade. A decisão também afastou o argumento de boa fé ao registrar que a contribuinte já tinha ciência da irregularidade e mesmo assim manteve a prática.

A virada do julgamento veio na segunda penalidade. A primeira instância havia determinado, além da multa, a revogação da autorização de utilização do espaço público. O Conselho, porém, entendeu que essa é a sanção mais gravosa e que só se sustenta com base em reincidência caracterizada de forma formal no processo. Como não havia nos autos registros de autuações anteriores, decisões definitivas ou procedimentos administrativos anteriores que comprovassem reincidência nos termos previstos na própria legislação, a revogação foi considerada desproporcional e acabou anulada.

Na prática, a decisão mantém a punição financeira, mas impede que a Administração aplique o “peso máximo” sem documentação robusta de histórico infracional. O Conselho ainda advertiu que novas infrações podem levar a multa em dobro e, em cenário de repetição, a cassação da permissão, desde que a reincidência esteja devidamente formalizada.

O julgamento abre espaço para uma discussão que vai além de um caso isolado. Até onde vai o que é calçadão e o que é via pública na orla, onde, exatamente, a Prefeitura entende que é proibido colocar mesas e cadeiras, e, principalmente, quais critérios técnicos e mapas oficiais sustentam essas linhas, já que uma autuação pode impactar diretamente bares, restaurantes e o turismo local.





 DigoresteNews/JornalOeste 

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