Desmatamento de 782 hectares é identificado pelo Ibama no interior de MT

Inquérito civil apura danos ambientais em área de preservação


 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 

Decisão publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Eletrônico do MPF, tendo como base autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), aponta desmatamento em área de especial preservação ambiental.

De acordo com a portaria assinada pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, o procedimento preparatório visa apurar a responsabilidade civil pelos danos ambientais e avaliar a necessidade de reparação integral dos prejuízos. O MPF ressalta que a legislação brasileira prevê responsabilidade objetiva e solidária para quem contribui, direta ou indiretamente, para a degradação ambiental.

O caso chama atenção por envolver uma área de relevância ecológica, protegida pela Constituição Federal, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. De acordo com a portaria, os elementos presentes no auto de infração e no termo de embargo emitidos pelo Ibama oferecem “elementos suficientes para a apuração da responsabilidade civil ambiental”.

"Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL no âmbito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão com o objeto: ”4ª CCR. CÍVEL. DESMATAMENTO. IMÓVEL RURAL. IBAMA. Apurar a destruição de 781,76 hectares de vegetação nativa, em área de especial preservação, na Fazenda S.V, localizada em Porto dos Gaúchos/MT, objeto de autuação por meio auto de infração número SHFFR84C, emitido pelo IBAMA em 06/09/2024”, diz trecho da portaria.


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