Troca de Favores - Lula nomeia aliado de Alexandre de Moraes, que favorece Lula aumentando IOF

 Aliados de Alexandre de Moraes e Flávio Dino foram nomeados por Lula uma semana antes de Alexandre de Moraes favorecer Lula aumentando IOF


 Quinta-feira, 17 de julho de 2025 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolheu nesta quinta-feira (10) os indicados pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para duas vagas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir de uma lista tríplice formada somente por mulheres, o petista nomeou a ex-secretária de Direitos Digitais Estela Aranha, que trabalhou com Dino no Ministério da Justiça, como nova ministra da Corte eleitoral.

A atual presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, forçou a escolha de Lula ao compor uma das listas com os nomes de Estela, da ministra substituta da Corte eleitoral Vera Lúcia e da desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Cristina Maria Neves.

Lula decidiu ainda reconduzir o ministro Floriano de Azevedo Marques, apoiado por Alexandre de Moraes, ao cargo. Além de Floriano Marques, também disputavam a vaga o ministro André Ramos Tavares, cujo mandato terminou, e o ex-advogado-geral da União José Levi do Amaral. Os três têm boa relação com Moraes.

Estela e Floriano ocuparão vagas de titulares no TSE durante as eleições de 2026. 


Alexandre de Moraes favoreceu governo Lula aumentando IOF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, restaurou nesta quarta-feira (16) o decreto do governo Lula (PT) que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com a decisão, o magistrado manteve a maior parte do decreto, revogando apenas a cobrança das operações do risco sacado.

O ministro decidiu que “não houve desvio de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).

Moraes é o relator de quatro ações que questionam um decreto do governo Lula que alterou a forma de tributação de uma prática comum entre empresas varejistas: o chamado risco sacado.

“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, afirmou na decisão.

O risco sacado é uma modalidade financeira em que empresas antecipam pagamentos a fornecedores por meio da intermediação de instituições financeiras, que cobram uma taxa pelo serviço.

Até a edição do decreto, essa operação não era considerada uma forma de crédito para fins tributários, o que isentava as transações do pagamento de IOF.

No entanto, com o novo entendimento do governo, o risco sacado passou a ser enquadrado como operação de crédito, passando assim a ser tributado com IOF.


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