60 militantes invadem supermercado e exigem entrega de cestas básicas

Manifestação aconteceu depois que o governo Lula orientou sob ameaças a polícia dos estados a não prender invasores de terras no país.


 Segunda-feira, 12 de maio de 2025 

Cerca de 60 pessoas invadiram um supermercado atacadista no bairro Kobrasol, em São José, na Grande Florianópolis, neste sábado (10), exigindo cestas básicas. O protesto ocorreu na área próxima aos caixas e foi liderado por movimentos sociais. Os manifestantes portavam cartazes e bandeiras, afirmando que só deixariam o local após receberem alimentos. A Polícia Militar foi acionada para conter a situação, e um inquérito policial foi aberto.

De acordo com relatos da gerência e funcionários do mercado, o grupo causou tumulto, bloqueando o acesso de clientes e interrompendo o funcionamento do estabelecimento. Um cliente chegou a passar mal durante a manifestação e precisou de atendimento do Samu. 

Além das cestas básicas, os manifestantes também exigiam carne e vales-alimentação, o que elevou a tensão no local.

Em nota divulgada nas redes sociais, o delegado Ulisses Gabriel informou que o governador Jorginho Mello determinou uma resposta rigorosa à ação. “Já determinei a instauração de um inquérito para não apenas identificar as lideranças, mas também os autores”, declarou o delegado.

Governo lula orientou policiais sob ameaça a não prender invasores durante o abril vermelho

O governo federal emitiu um comunicado para as polícias militares e civis dos estados para que não prendessem invasores de terra durante o Abril Vermelho, onda de manifestações lideradas pelo MST.

O alerta veio em comunicado do Ministério do Desenvolvimento Agrário encaminhado às secretarias estaduais de segurança pública no dia 10 de abril e que foi obtido pela CNN.

Ele traz uma interpretação jurídica do artigo 313 do Código penal: “Salientamos que não cabe a decretação de prisão preventiva no caso da prática deste tipo penal isoladamente, pois o art.313 do Código de Processo Penal brasileiro (Decreto-Lei n.3689/1941) apenas admite esta decretação para “crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos”. Tampouco cabe a prisão em flagrante para este crime, pois, como dispõe o art. 69, parágrafo único, da Lei federal. n. 9.099/1995, o procedimento correto para este caso será a lavratura de termo circunstanciado e o encaminhamento do acusado ao Juizado Especial Criminal competente, ou a tomada de compromisso do acusado para que compareça ao JEC em data e hora a ser estabelecido pelo Juizo”, diz o documento, assinado por Claudia Maria Dadico, Diretora do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar do governo Lula. 

O comunicado também recomenda que, caso haja outros crimes praticados, haja “extrema cautela” para decretar prisão. “A decretação da prisão em flagrante ou da prisão preventiva, no caso de eventual identificação de outros crimes supostamente praticados, deve ser observada com extrema cautela, para que se evite que a autoridade policial possa vir a ser acusada da prática de crime de abuso de autoridade, previsto no art. 9º da Lei federal n. 13.869/2019”, afirma. (ameaça aos policiais) "Ver matéria completa Neste Link "

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