Collor foi preso por corrupção no governo Lula, que entregou a ele a BR Distribuidora
Delator da Petrobras e então PGR apontaram responsabilidade de Lula na delegação de poder a Collor em troca de apoio político no congresso.
Lula garantiu “influência política” e “ascendência” do ex-presidente Fernando Collor de Mello (à direita na foto, tirada em 2013) sobre a BR Distribuidora, onde ele praticou os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelos quais acabou sendo preso na madrugada desta sexta-feira, 25 de abril de 2025, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foi o que afirmaram, respectivamente, Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras que fechou colaboração premiada no âmbito da Operação Lava Jato, e Rodrigo Janot, o então procurador-geral da República, na época das investigações.
“Após o fim do período de suspensão de direitos políticos, FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO retornou à vida pública. Na condição de Senador pelo Partido Trabalhista Brasileiro do Estado de Alagoas – PTB/AL, por volta do ano de 2009, em troca de apoio político à base governista no Congresso Nacional, obteve do então Presidente da República, LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, ascendência sobre a Petrobras Distribuidora S/A – BR DISTRIBUIDORA”, resumiu Janot em denúncia contra o deputado federal Vander Loubet (PT-MS).
Lula
Segundo o então PGR, era “necessário o repasse de valores ilícitos” também para Loubet em razão da influência que o Partido dos Trabalhadores tinha sobre a BR (então subsidiária da Petrobras que seria privatizada em 2019).
Quando “parte da BR foi entregue ao senador” Collor, a presidência da República era ocupada por Lula (ao centro na foto), e por isso, afirmou Janot, outra parte foi “reservada” ao PT, que indicou Nestor Cerveró para a diretoria financeira (função que exerceu na BR entre 2008 e 2014) e Andurte de Barros Duarte Filho para a diretoria de mercado consumidor.
“Na época, o presidente Lula também havia concedido influência política sobre a BR a Fernando Collor de Mello”, declarou Cerveró em depoimento, avaliando como “provável” que isso tenha decorrido de uma negociação para que o partido de Collor, o PTB, passasse à base governista e inclusive deixasse de apoiar a CPI da Petrobras. “As diretorias da BR Distribuidora foram divididas entre o PT, o PMDB e o PTB”, detalhou.
Dilma
Segundo Cerveró, o apadrinhamento de Collor na BR Distribuidora foi reforçado pela sucessora de Lula, também petista. “Fernando Collor de Mello disse que havia falado com a presidente da República, Dilma Rousseff, a qual teria dito que estavam à disposição de Fernando Collor de Mello a presidência e todas as diretorias da BR Distribuidora”, registra trecho do depoimento do ex-diretor da BR e da Petrobras.
Cerveró relatou que agradeceu de forma irônica por ter sido mantido no cargo, o que chateou Collor, para quem ficou parecendo que o então diretor estava duvidando de que o ex-presidente tivesse mesmo falado com Dilma sobre as indicações. A partir daí, Cerveró percebeu que Collor “realmente tinha o controle” da BR.
O ex-diretor entendeu ter sido mantido no cargo para não atrapalhar as negociatas de Collor e do ex-ministro de Assuntos Estratégicos de seu governo, Pedro Paulo Bergamaschi Leoni Ramos, “principalmente a base de distribuição de combustíveis de Rondonópolis (MT) e o armazém de produtos químicos de Macaé (RJ)”. Quando outro então diretor, José Zonis, começou a oferecer certa resistência a seguir as regras impostas pelo ex-ministro, foi demitido por ingerência de Collor.
Condenação
Leoni Ramos, apontado pela Lava Jato como operador no recebimento de propina, também teve seus recursos rejeitados por Moraes, que determinou o início do cumprimento de sua pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva. Ele foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro por “insuficiência de provas”, ao contrário de Collor, sentenciado, pela soma de ambos os crimes, a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.
Collor e Leoni Ramos foram condenados, conforme a decisão do ministro do STF, pelo “recebimento de vantagem pecuniária indevida, no valor total de pelo menos R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para viabilizar irregularmente a celebração de quatro contratos entre a UTC ENGENHARIA S/A e a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A – BR DISTRIBUIDORA, para a construção de bases de distribuição de combustíveis”.
Ricardo Pessoa, então presidente da UTC, foi preso em 14 de novembro de 2014 na sétima fase da Lava Jato, batizada de Juízo Final, a primeira ofensiva da força-tarefa anticorrupção contra empreiteiras que se revezavam na obtenção de contratos públicos da Petrobras mediante suborno a agentes públicos e políticos. Em abril daquele ano, Pessoa ganhou o benefício da prisão domiciliar e, em maio, assinou acordo de colaboração premiada com a PGR, no qual detalhou o esquema do petrolão e citou a reprodução da mesma sistemática em obras da Usina Nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro, envolvendo a Eletrobrás e sua subsidiária para o setor, a Eletronuclear.
Percentual de 2%
Pessoa relatou, como registra o relatório de seu depoimento, que Leoni Ramos o procurou “e disse-lhe ‘nós temos’ uma ou duas diretorias dentro da BR Distribuidora nas quais temos acesso e ascendência e que podemos conseguir para a UTC um pacote de obras para construir bases de distribuição de combustíveis”; o ex-ministro disse que Pessoa “poderia ganhar as obras se pagasse um percentual de 2% sobre o valor dos contratos”, mas o então presidente da UTC “conseguiu entrar em acordo com PEDRO PAULO para pagar apenas o valor fixo de 20 milhões de reais”; e “os valores foram pagos em parcelas mensais ao longo de 2 anos, entre o final de 2010 e 2012”.
Pessoa, “o declarante”, ainda apresentou tabelas correspondentes aos pagamentos.
Ele contou também:
“QUE os pagamentos a PEDRO PAULO LEONI RAMOS eram feitos em dinheiro, na sede da UTC em São Paulo, na sala do declarante;
QUE o declarante entregava pessoalmente a PEDRO PAULO, em sua sala, o dinheiro;
QUE PEDRO PAULO saía da UTC levando o dinheiro em sacolas ou mochilas;
QUE parte desses pagamentos foi feita por meio de ALBERTO YOUSSEF e seus emissários;
QUE a UTC mantinha uma espécie de ‘conta corrente’ com ALBERTO YOUSSEF;
QUE ALBERTO YOUSSEF também fazia trabalho de transporte de valores para a UTC ou diretamente para o destinatário, no caso, PEDRO PAULO LEONI RAMOS;
QUE é do conhecimento do declarante que, além da diretoria ocupada por JOSÉ ZONIS (Diretoria de Operações e Logísticas), COLLOR também era responsável pela indicação do ocupante da diretoria de postos de combustíveis (Diretoria de Rede de Postos de Serviços);
QUE, para fazer os pagamentos, o declarante ligava ou mandava mensagem de texto pelo BBM (Blackberry Messenger) para PEDRO PAULO LEONI RAMOS, marcando uma reunião;
QUE, com a marcação da reunião, já ficava subentendido que haveria o pagamento da propina a PEDRO PAULO LEONI RAMOS; QUE os pagamentos a PEDRO PAULO LEONI eram mensais”.
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