Preso em Mato Grosso "agiota" que extorquiu e ameaçou empregada doméstica
Terça-feira, 08 de agosto de 2023
A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá, Mato Grosso, prendeu nesta segunda-feira (07.08) um homem de 36 anos investigado por extorsão e agiotagem contra uma empregada doméstica.
O homem foi localizado na Rodovia Helder Cândia, quando conduzia uma camionete. Ele estava com mandado de prisão preventiva decretado pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital após representação da Derf no inquérito que apurou o crime de extorsão e ameaça contra a vítima.
Em maio deste ano, a mulher procurou a delegacia especializada e relatou que fez um empréstimo com o agiota no valor de R$ 2,5 mil, em dezembro de 2021, e começou a pagar as parcelas, sem que ele próprio definisse um valor. Os pagamentos variaram de R$ 700 a 1 mil, e que receberia os comprovantes, o que não ocorreu.
Passados seis meses, o investigado procurou a mulher querendo saber o que estava ocorrendo, pois a dívida dela estava no valor de R$ 7 mil. A vítima se assustou com o valor mencionado, pois já havia quitado várias parcelas, que superavam o valor inicial do empréstimo tomado. O agiota alegou que não fez nenhum parcelamento, que os valores pagos seriam referentes aos juros e continuou cobrando reiteradamente a vítima, ao passo que no período de dez dias a dívida tinha saltado de 7 para 8 mil reais. A vítima voltou a falar com o investigado e pediu para dividir a dívida, que já estava em 10 mil. Ele alegou que se fosse parcelar, o valor dobraria e ficaria em 24 vezes de R$ 1,2 mil, o que ela aceitou mediante o temor e a pressão que vinha sofrendo.
O início desse parcelamento foi em abril do ano passado e, até maio deste ano, ela pagou a dívida, que totalizou R$ 14 mil, quando então resolveu procurar a Polícia Civil e denunciar a extorsão que vinha recebendo, além das ameaças direcionadas também a seus familiares. O investigado passou a fazer ameaças e a ofendê-la com xingamentos: “Tu só pagou 4.800 da nota promissória de 28 que você mesma assinou. Que ter direito de que sua safada. Tu deve aí 23.200”.
Em outras mensagem enviadas à vítima, o investigado continua com o modo ameaçador e agressivo: “Vc assinou documentos com nos de uma divida de 28 mil…se se lembra disso….e estamos abatendo o que você tá pagando. Quando tu manda esses 1.200?! Daí cai de 23.200 pra 22 mil a dívida.…”. Outros trechos ele volta a ameaçar: “Então vai na puta que pariu.. na delegacia é o caralho. Acerta a p…do dinheiro sua pilantra f….. Tu não vai roubar dinheiro dos outros aqui não. Tu quer guerra, tu vai ter guerra. Dinheiro é sangue, nois vai na p… buscar”.
Após a instauração do inquérito e a coleta de diversas informações que comprovaram a extorsão, a Derf representou pela prisão preventiva do investigado. A equipe de investigação avalia que possa haver outras vítimas do agiota.
Crime de Usura
A Lei 1.521/51 dispõe sobre crimes contra a economia popular. Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
O termo agiotagem também é utilizado como sinônimo de usura, todavia, a cobrança de ágios, dentro dos limites legais não é considerado crime, é exatamente o que os bancos fazem quando emprestam dinheiro.
Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:
a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito.
Ainda dentro desse panorama é possível vislumbrar, no atuar criminoso desses agiotas, outro tipo de USURA, consistente em simular ou ocultar a verdadeira taxa de juros para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargo.
Digoreste News com Só Notícias
Nenhum comentário