Juíza manda soltar motorista bêbado que acidentou e matou 4 pessoas da mesma família no MT



 Segunda-feira, 05 de junho de 2023 

A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski determinou a soltura do motorista suspeito de causar o acidente que resultou nas mortes de quatro pessoas na BR-163, em Nova Mutum, no dia 13 de maio. As vítimas são Jaime Welter Giehl, 52 anos, a esposa Marisa Aparecida Marques, 41, o filho Mauri Marques Giehl, 20, e a enteada Analia Raiany, 16.

A defesa do suspeito apresentou pedido de revogação, alegando que a prisão se trata de uma medida “extremamente drástica”, que deve “ser reservada para os casos excepcionais”. Também apontou “predicados pessoais favoráveis ao acusado, tais como ocupação lícita e residência fixa”.

Já o Ministério Público do Estado (MPE) opinou que o motorista deveria continuar na cadeia. A avaliação é de que “o alto grau de embriaguez” do condutor no momento do acidente pode ser considerado dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Para a juíza, no entanto, não há “qualquer elemento mínimo de prova” que aponte para o dolo eventual.

“Isso porque, conquanto ainda houvesse controvérsias acadêmicas e jurisprudenciais quanto ao fato de a embriaguez do motorista ser suficiente para caracterizar o dolo eventual nos crimes de homicídio no trânsito, sendo que a jurisprudência majoritária já se firmava pela insuficiência, é certo que atualmente a embriaguez constitui circunstância qualificadora do crime de embriaguez ao volante, de modo que não há mais qualquer margem legal para que a embriaguez do agente, por si só, possa caracterizar o dolo eventual”, comentou a magistrada.

“Destarte, para que se pudesse cogitar do dolo eventual, seria exigido que existissem outras condutas associadas, que demonstrassem que o investigado assumiu conscientemente o risco e aceitou a possibilidade do resultado, o que, ao menos até este momento, não verifico no caso em tela”, complementou.

A juíza comentou ainda que, apesar da “tragédia”, não está autorizada a prisão preventiva, uma vez que, segundo ela, “as ressalvas de situações excepcionais previstas na norma processual penal não são aplicáveis ao caso, ao menos pelo que foi produzido até o momento. Outrossim, vale ressaltar que a regra é que o agente responda ao processo em liberdade, apenas desafiando a medida extrema e excepcional da prisão quando elementos concretos demonstrarem que, naquele caso, ela é a única capaz de assegurar a ordem pública, a instrução processual, ou a aplicação da lei penal, o que não me parece evidente no presente caso”.

Ao determinar a soltura, a magistrada estabeleceu diversas medidas cautelares. O suspeito, desta forma, terá que apresentar comprovante de endereço, deverá comunicar qualquer mudança, não poderá sair da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial, deverá comparecer ao fórum mensalmente, e não poderá dirigir ou exercer qualquer profissão nessa área.

Ele ainda ficará com a carteira suspensa pelo tempo em que durar o processo. Além disso, não poderá ingerir bebidas alcoólicas ou frequentar “bares, boates e congêneres”.

Conforme informado, o acidente envolveu um Honda Civic, em que estavam as quatro vítimas, e uma carreta Mercedes-Benz Axor branca, dirigida pelo acusado. O caminhoneiro tentou fugir do local a pé, mas foi detido pela Polícia Civil. Em teste de bafômetro feito pela Polícia Rodoviária Federal foi constatada embriaguez com resultado 0,86 mg/l. Ele foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia.

A versão investigada é que a carreta seguia sentido Nova Mutum, quando houve a colisão frontal com o Civic. Os dois veículos pararam fora da pista. Os quatro óbitos dos ocupantes do automóvel foram constatados pelo resgate da Rota do Oeste. As vítimas residiam em na cidade de Vera-MT 

Com o violento impacto o Civic teve boa parte da estrutura arrancada. A carreta teve danos na parte frontal. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Nova Mutum esteve no local para análises e irá apontar a causa e dinâmica da colisão.


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