Prefeitura de Cuiabá passa a cobrar taxa para coleta de lixo

Serão cobrados R$ 10,60, nos bairros com 3 coletas semanais e R$ 21,20, onde são feitas 6 coletas


 Quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) publicou a Lei Complementar nº 522/2022 que autoriza a cobrança de uma taxa para a coleta de lixo, por meio da fatura de água e esgoto em Cuiabá.

O projeto, de autoria do Executivo, foi publicado na última segunda-feira (16) na Gazeta Municipal e, consequentemente, já está em vigor.

A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores, em dezembro do ano passado.

Votaram favoráveis à taxação, os vereadores: 

- Edna Sampaio (PT)
- Dídimo Vovô (PSB)
- Lilo Pinheiro (PDT)
- Chico 2000 (PL)
- Marcrean Santos (PP) 
- Adevair Cabral PTB)
- Mário Nadaf (PV)
- Sargento Vidal (MDB)
- Marcos Brito Jrº (PV)
- Rodrigo Arruda de Sá (Cidadania)
- Wilson Kero Kero (Podemos)
- Paulo Henrique (PV)
- Pastor Jeferson (PSD)
- Ricardo Saad (PSDB)

Pela lei, serão cobrados R$ 10,60, nos bairros que contam com três coletas semanais e R$ 21,20, onde são realizadas seis coletas semanais.

A taxa é isenta apenas para aposentados, pessoas com deficiência e beneficiários de programas sociais do governo federal.

Caso a cobrança não seja paga até a data do vencimento, o valor poderá ser parcelado em até 12 vezes. Já para quem pagar em dia, em cota única, poderá ter 10% de desconto.

Pela lei, o documento de cobrança mensal na fatura de consumo de serviço público de abastecimento de água deve destacar individualmente os valores e os elementos essenciais de cálculos da taxa, tarifas e outros preços públicos lançados para cada serviço.

“Inexistindo ligação ativa de água e/ou esgoto sanitário ao imóvel beneficiado pelo serviço público de coleta de lixo domiciliar, a cobrança da taxa de coleta se lixo será efetuada diretamente pela Prefeitura Municipal, mediante documento de arrecadação de tributos municipais - DAM emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMF”, diz a norma.

Já o valor da taxa não adimplido pelo contribuinte até a data do vencimento, pode ser parcelado em até 12 parcelas iguais e sucessivas e está sujeito a incidência de juros, multa e atualização monetária nos termos da Lei Complementar nº 043/97 – Código Tributário Municipal.


MARCO LEGAL

A implantação da cobrança para o lixo foi imposta pelo marco legal do saneamento, em vigor desde julho de 2020, e deveria ter sido cumprida pelas prefeituras até julho do ano passado.

Segundo o marco, caso as prefeituras não estipulem uma arrecadação, fica configurada renúncia de receita, exigindo que as gestões demonstrem meios de sustentar os serviços.


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