Candidatos não podem ser presos a partir de hoje até o dia 4
Imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral para concorrentes, no período que começa 15 dias antes das eleições
Domingo, 18 de setembro de 2022
Nenhum candidato às eleições de 2022 pode ser preso ou detido, a não ser que seja flagrado cometendo um crime, a partir deste sábado (17).
Essa imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral para concorrentes, no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas.
Isso significa que, de zero horas do dia 17 de setembro até as cinco da tarde do dia 4 de outubro, no primeiro turno, e do início do dia 15 de outubro até as 17 horas de 1º de novembro, no segundo turno, conforme informações da Agência Senado.
As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis, como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos, e ainda desrespeito a salvo-conduto, que é uma espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.
Qualquer detenção efetuada nesse período deve ser encaminhada para um juiz, que vai verificar a legalidade do ato.
Em caso de irregularidade, o juiz pode relaxar a prisão e ainda punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão.
O objetivo principal dessas garantias é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa.
O Código Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores às vésperas das eleições, para evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.
A imunidade, nesse caso, começa cinco dias antes da votação e também termina dois dias depois.
Ou seja, vai do dia 27 de setembro até 4 de outubro no primeiro turno e de 25 de outubro até 1º de novembro, no segundo.
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