TSE derruba a cassação do deputado Carlos Bezerra

O deputado havia sido cassado por decisão unânime do TRE, em abril, sob a acusação de arrecadação e gastos ilícitos 


 Quinta-feira, 30 de junho de 2022 

Decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou o mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB).

Bezerra foi cassado por decisão unânime do TRE, em abril deste ano, sob a acusação de arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018.  

O ministro Mauro Campbell acollheu um recurso interposto pelo parlamentar.

A publicação da decisão foi feita nesta quinta-feira (30). 

Carlos Bezerra, que é pré-candidato à reeleição, foi acusado de criar um “gabinete paralelo”, dentro do MDB, e adquirir materiais de publicidade, combustível e outros em favor da sua campanha, sem prestar contas à Justiça Eleitoral.

Em valor nominal – aproximado – a quantia supostamente omitida e/ou empregada irregularmente, segundo o Ministério Público Eleitoral, foi de R$ 336.925, o que representa, em termos percentuais, 14,88% do total de recursos manejados na campanha de Bezerra, de R$ 1,8 milhão.  

No recurso, que recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral, o deputado  declarou que os gastos saíram do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e foram declarados pelo MDB. 

Na decisão, o ministro do TSE explicou que, do valor de R$ 336.925 mil apontados como irregulares, Bezerra demonstrou a ausência de ilicitude em relação de ao menos R$ 215.425 mil que foram gastos com impulsionamento de conteúdo, combustível e locação de veículos e material gráfico de publicidade. 

O restante, R$ 121,5 mil, de acordo com Campbell, ainda resta dúvida realmente se houve mesmo irregularidade e, por isso, não ficou caracterizada a “má-fé” do parlamentar.

“Efetivamente, no caso, diante de dúvida razoável a respeito da ilicitude de grande parte das irregularidades imputadas pela Corte de origem ao primeiro recorrente, bem como a respeito da constatação de má-fé em sua conduta, não é razoável concluir ter havido movimentação ilícita de recursos apta a macular a lisura do pleito e, consequentemente, a levar à cassação do diploma de deputado federal outorgado pela vontade popular”, escreveu o ministro.  

Campbell explicou que os gastos com combustível, por exemplo, foi devidamente declarado pelo então candidato, que indicou o FEFC como fonte de custeio. 

Já em relação aos supostos gastos com 28 pessoas que conduziram os veículos abastecidos, foi comprovado, conforme o ministro, se tratar de pessoas ligadas ao partido, militantes do MDB, os quais prestaram serviços voluntariamente para a campanha. 

"No entanto, ainda que se considerasse o valor de R$ 1.000,00 elegido pelo Tribunal a quo para quantificar a remuneração dessa vinte e oito pessoas, a irregularidade atingiria a monta de R$ 28.000,00, o que é pouco relevante tendo em conta o total de recursos despendidos na campanha eleitoral – R$ 1.883.972,35", afirmou.  

O ministro explicou ainda que os gastos com publicidade também saíram do FEFC  e, igulamente foi declarado pelo partido. Além disso, se deu em conjunto com outros candidatos do partido.



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Fonte: Diário de Cuiabá

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