Amanhã (8 de abril) será ponto facultativo; comércio pode funcionar na Capital - "Confira demais datas"

 Decreto assinado no fim do ano justifica os impactos na economia causados pela pandemia


 Quinta-feira, 07 de abril de 2022 

Essa sexta-feira 8 de abril - celebração dos 303 anos da capital mato grossense,  será ponto facultativo, no âmbito da administração pública, em Cuiabá.

Já para o segmento econômico, as atividades poderão permanecer inalteradas e atendendo ao horário normal de funcionamento dos estabelecimentos, em conformidades às convenções trabalhistas.

A Prefeitura da Capital informou que a medida atende ao Decreto 8.888/2021.

Ao editar o decreto, no fim do ano passado, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) citou os impactos ocasionados pela pandemia causada pelo coronavírus, bem como a garantia das atividades àqueles que foram severamente penalizados em razão das medidas de biossegurança já implementadas.

“Após mais de dois anos de pandemia, sempre pautados pelo diálogo com os segmentos e,respeitando os trabalhadores, adotamos medidas necessárias que pudessem garantir fôlego à economia”, disse ele.

A Prefeitura de Cuiabá publicou, na Gazeta Municipal do dia 23 de dezembro de 2021, o Decreto nº 8.888, que dispõe sobre as datas comemorativas referentes ao ano de 2022.

O documento, assinado pelo prefeito, traz um calendário montado com base nos feriados declarados pela legislação federal e estadual.

No total, o decreto abrange 16 datas distribuídas ao longo do próximo ano, sendo 10 feriados e seis pontos facultativos.

A novidade para 2022 fica por conta da transformação dos feriados de 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 8 de dezembro (Dia da Nossa Senhora da Conceição) em pontos facultativos, conforme acordado com representantes do comércio local.  


Confira abaixo todos os dias estabelecidos como feriados ou pontos facultativos para  2022:

I – 1º de Janeiro (Sábado) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 28º de fevereiro e 1° de Março (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III - 02 de Março (Quarta-Feira de Cinzas) - (expediente após as 13:00hs) – Ponto Facultativo;

IV - 08 de Abril (Sexta – Feira) Fundação da Cidade de Cuiabá – Ponto Facultativo;

V - 15 de Abril (Sexta - Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;

VI - 21 de Abril (Quinta – Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 1º de Maio (Domingo) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII – 16 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;

IX – 07 de Setembro (Quarta – Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

X - 12 de Outubro (Quarta – Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XI – 28 de Outubro (Sexta – Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XII – 02 de Novembro (Quarta-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XIII – 15 de Novembro (Terça - Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIV – 20 de Novembro (Domingo) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Ponto Facultativo;

XV - 08 de Dezembro (Quinta – Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Ponto Facultativo (Religioso);

XVI – 25 de Dezembro (Domingo) – Natal – Feriado Nacional.

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