Juiz julga improcedente ação contra ex-prefeito de cidade do MT por contratações temporárias

 De acordo com o entendimento do MPE, o objetivo das contratações era “simplesmente fraudar a regra constitucional do concurso público”


 Segunda-feira, 07 de março de 2022 

O juiz Glauber Lingiardi Strachini julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito de Nova Ubiratã (448 quilômetros de Cuiabá) Valdenir José dos Santos. A Promotoria apontou atos de improbidade administrativa em razão das contratações temporárias realizadas durante a gestão de Valdenir, entre os anos de 2013 e 2019. 

Segundo o MPE, a prefeitura de Nova Ubiratã realizou diversos processos seletivos para contratações temporárias, “sob vagas motivações acerca da excepcionalidade”, sendo que “efetivamente não restou demonstrada qualquer situação extraordinária que justificasse a manutenção da contratação de servidores temporários sob o manto da necessidade temporária de excepcional de interesse público”.

De acordo com o entendimento do MPE, o objetivo das contratações era “simplesmente fraudar a regra constitucional do concurso público”. A Promotoria também apontou que Valdenir “atuou com dolo genérico, o que seria suficiente para se caracterizar a prática de ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública”.

Para o juiz, no entanto, a acusação do Ministério Público foi “genérica”. Ele destacou que o município possui lei autorizando as contratações temporárias, desde que por excepcional interesse público, e que não foi apresentado qualquer indício de intenção do ex-prefeito em lesar os cofres públicos, em benefício próprio ou de terceiros.

“Ademais, observa-se dos documentos anexados à inicial que, em sua grande maioria, os servidores públicos contratados em caráter temporário desempenham atividades nas áreas de saúde e educação, o que justifica a excepcionalidade da medida, mormente se considerarmos a vasta extensão territorial do município de Nova Ubiratã, o qual é composto por distritos situados a quilômetros de distância da sede urbana, situação a exigir atuação célere e imediata da administração pública, sob pena de se suprimir direitos fundamentais básicos dos munícipes”, comentou o magistrado.

A sentença foi publicada esta semana no Diário Oficial do Poder Judiciário. O Ministério Público do Estado ainda pode recorrer da decisão.




DigoresteNews/SóNotícias

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