JUSTIÇA? - Ministério Público proíbe duas cidades de MT de custear transporte de universitários

O descumprimento do acordo implicará no pagamento de multa pessoal a cada um dos compromissários.


 Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 

Dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), firmados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e os municípios de Jauru e Figueirópolis D´Oeste, preveem uma economia anual total aos cofres públicos de R$ 450 mil, a partir do próximo ano.

O montante refere-se à soma das previsões contidas em 2021 nas leis de Execução Orçamentária dos dois municípios para cobrir custos com transporte universitário de alunos a instituições particulares localizadas em outras cidades.

Os TACs estabelecem que, a partir de dezembro deste ano, esse serviço não poderá mais ser custeado pelo poder público.

Em uma das cláusulas do acordo, os municípios reconhecem que a concessão de serviço de transporte com gasto de dinheiro público em favor de entidades privadas é ilegal.

Ambos assumiram o compromisso de encerrar até dezembro de 2022 ajuda de custo de qualquer natureza ao transporte universitário a faculdades privadas em seus territórios e em outros municípios.

Ficou acordado também que o prazo estabelecido no TAC para a regularização e organização social e pessoal para a construção de um modelo privado e sem subvenção municipal ao transporte escolar universitário é tempo suficiente.

Após 31 de dezembro de 2022, não poderão mais ser efetuados empenhos e execução de dotação orçamentária com a finalidade de apoiar, executar ou subsidiar qualquer meio de transporte de passageiros para universidades ou faculdades privadas.

O descumprimento do acordo implicará no pagamento de multa pessoal a cada um dos compromissários. Os TACs foram assinados pelos prefeitos Valdeci José de Souza e Eduardo Flausino Vilela. Secretários de Finanças dos dois municípios e representantes dos estudantes também participaram do acordo.

O promotor de Justiça Guilherme da Costa explica que a concessão de transporte com dinheiro público em favor de entidades privadas pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

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