Prefeito de cidade do MT decreta toque de recolher e define multa de até R$ 2 mil

Se o infrator não pagar, será incluído na dívida ativa do município, além da negativação do nome nos meios de proteção ao crédito.


 Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 

O prefeito de Nova Ubiratã (481 Km de Cuiabá), Edegar José Bernardi decretou toque de recolher entre 23h e 05h. A determinação também é válida aos distritos que pertencem ao município. No documento, o gestor ainda definiu multas para quem descumprir as medidas em vigor.

O descumprimento de medidas de isolamento social por parte de pessoas infectadas ou suspeitas, por exemplo, acarreta multa de R$ 300. Já quem não utilizar máscaras em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e repartições será penalizado em R$ 120.

Além disso, o comércio ou repartição pública que for fiscalizado ou denunciado sobre funcionário que não estiver usando máscara ou utilizando de maneira incorreta será multado em R$ 2 mil. Caso a empresa autorize a entrada de pessoas sem máscara, também levará multa de R$ 2 mil.

Outra punição, com valor de R$ 1 mil, será aplicada para proprietários de residência em que sejam constatadas aglomerações. Caberá recurso às multas aplicadas no prazo de 30 dias . A defesa deve ser encaminhada ao setor de Tributação da prefeitura.

Consta ainda que o valor das penalidades será revertido ao combate a Covid-19, sendo que, com a emissão do auto de infração, caso o pagamento não seja feito, será incluído, imediatamente, na dívida ativa do município, além da negativação do nome do infrator nos meios de proteção ao crédito.

Durante o toque de recolher, estão autorizados a funcionar estabelecimentos hospitalares, farmácias e laboratórios, funerárias e serviços relacionados, serviço de segurança pública e privada, comercialização de medicamentos ou gêneros alimentícios e bebidas mediante delivery e atividades inerentes a circulação de cargas que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários a população.

Também podem circular profissionais da Saúde, servidores da fiscalização (quando no exercício da função) e pessoas em deslocamento para início ou final da jornada de trabalho. Ficou proibido ainda, a emissão de alvarás para eventos e festas realizados em casas de shows, bares, chácaras e locais públicos.

O prefeito também estipulou que ficou prorrogado, até o dia 30 de abril, a suspensão das aulas presenciais nas escolas e creches do município, com a possibilidade de nova prorrogação de acordo com o entendimento do comitê de combate a doença.

Os comércios podem funcionar, desde que mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metro, as mesas não deverão exceder quatro cadeiras, mesas de sinucas, por exemplo, só poderão ter dois jogadores, em jogos de baralho o máximo será de quatro jogadores, e todos devem permanecer de máscaras, podendo tirar somente para consumir bebidas ou alimentos.

Atividades esportivas mantidas pelo município estão autorizadas, desde que exercidas em ar livre, devendo ficar sob a responsabilidade dos tutores a autorização para realizar as atividades junto aos professores. A situação de emergência no município também foi prorrogada por tempo indeterminado.





Digoreste News/Só Notícias


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